Autoriza a
Prefeitura Municipal de Viana a constituir como garantia recursos provenientes
do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, no programa de
Iluminação Pública (Convênio PMV/ESCELSA – Lei nº 907/81, de 27/02/81 e suas
alterações posteriores).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a constituir como garantia
recursos provenientes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS, no Convênio
de Iluminação Pública, objeto da Lei nº 907/81, de 27/02/81, celebrado em 08/04/81, com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA.
Art. 2º
- A autorização
que trata o
Artigo 1°, desta Lei, compreende a ampliação e melhoramentos na rede de
iluminação pública, de acordo com o projeto técnico e planilha de custos
elaborado pela ESCELSA e previamente submetidos a aprovação do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
constantes do orçamento vigente.
Art. 4° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 20 de setembro de 1999.
JOÃO
BATISTA NOVAES
PREFEITO
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.