Dispõe sobre a autorização para a firmatura de convênio entre a
Prefeitura Municipal de Viana e o Departamento de Trânsito do Estado do
Espírito Santo – DETRAN/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a firmar convênio de Cessão de Pessoal com o Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN/ES, visando melhorar o atendimento aos proprietários de
veículos automotores residentes e domiciliados no Município de Viana-ES.
Art. 2º - Fica ainda, o Poder Executivo Municipal,
autorizado a ceder de seu quadro, dois funcionários para a prestação de
serviços no Posto de Emplacamento de Veículos, situado na sede do Município,
tudo conforme estabelecem as cláusulas e condições do convênio a ser ajustado.
Art. 3º - O convênio de que faz menção a presente Lei,
importará ao Município o ônus tão somente quanto a remuneração devida aos
servidores cedidos, bem como seus respectivos encargos sociais.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Viana-ES, 17 de novembro de 1999.
JOÃO BATISTA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.