Dispõe sobre autorização para firmatura de Convênio entre a
Prefeitura Municipal de Viana e a 12ª Superintendência Regional do Estado do
Espírito Santo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a
firmar Convênio de Cessão de Pessoal com a Décima Segunda Superintendência
Regional - Estado do Espírito Santo, do Departamento de Policia Rodoviária
Federal, visando melhorar o bom andamento das atividades da referida
instituição, face a ausência de pessoal para atendimento ao público.
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal, autorizado
a ceder de seu quadro, até o máximo de quatro servidores, para prestar serviço
na Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, deste Estado.
Art. 3º - O Convênio de que faz
menção a presente Lei, importará ao Município o
ônus tão somente quanto a remuneração devida aos servidores cedidos, bem como
seus respectivos encargos sociais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 19 de novembro de 1999.
JOÃO BATISTA NOVAES
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.