LEI Nº 1.465/1999, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Autoriza a permuta de imóveis pertencentes ao Município, por outros pertencentes a particulares, como forma de preservação do Patrimônio Histórico no entorno da Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição, na sede deste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a permuta dos lotes nº 01 e 02, da Quadra "E", do Loteamento Nova Viana, pertencente ao Município, pelo lote medindo 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Frederico Ozanan, na sede desta Cidade, no entorno da Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição.

 

Art. 2º - Fica também o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a permuta dos lotes nº 07 e 08, da quadra acima mencionada, no mesmo Loteamento, também pertencentes a este Município, pelo lote nº 08, situado na rua Frederico Qzanan, na Sede desta Cidade, no entorno da Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição.

 

Art. 3º - As áreas consideradas de preservação passarão a pertencer ao patrimônio público, devendo ser mantidas em sua situação atual, ficando vedada a sua descaracterização sem posterior autorização legislativa.

 

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 29 de dezembro de 1999.

 

JOÃO BATISTA NOVAES

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.