Estima a receita e
fixa a despesa do IPREVI pra o exercício de 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento programa do IPREVI – Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos de Viana, para o exercício de 2000,
é de R$3.162.000,00 (três milhões, cento e sessenta e dois
mil reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de
transferências do Município e contribuições dos associados e de outras receitas
correntes de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1
– RECEITAS CORRENTES
R$ 3.150.000,00
1.1 - Receitas de Contribuição R$ 2.925.000,00
1.2 – Receita
Patrimonial R$ 100.000,00
1.3 – Receitas de Serviços R$ 100.000,00
1.4 – Outras Transferências Correntes R$ 25.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL R$ 12.000,00
2.1 – Alienação
R$ 11.000,00
2.2 – Outras Receitas de Capital R$ 1.000,00
TOTAL GERAL R$ 3.162.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada, segundo discriminação
dos quadros programas de trabalho e natureza de despesa, integrantes desta Lei,
que apresentam a sua composição por funções e órgãos, conforme os seguintes
desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES
03 – Administração e Planejamento R$
1.274.000,00
15 – Assistência e Previdência R$
1.130.000,00
99 – Reserva de Contingência R$
758.000,00
TOTAL GERAL R$
3.162.000,00
Art. 4º - Fica o IPREVI autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do valor do orçamento
conforme o disposto no artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2000,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 30 de dezembro de 1999.
João Batista Novaes
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.