Revogada pela Lei nº. 2134/2009

 

LEI Nº 1.476/2000, DE 19 DE MAIO DE 2000.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APAE de Cariacica-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, de Cariacica-ES, no valor de R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais) mensais pra o transporte de aluno excepcionais residentes no Município de Viana.

 

Art. 2º - Os recursos para cobertura da despesa de que trata o artigo 1º, desta Lei, advirão da dotação n.º 07000.15814862.047.3..3.2-Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 19 de maio de 2000.

 

João Batista Novaes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.