Autoriza o
Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Contrato de Colaboração
Financeira não Reembolsável com o Instituto de Apoio à Pesquisa e ao
Desenvolvimento – Jones dos Santos Neves.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
contrato de colaboração não reembolsável com o Instituto de Apoio à pesquisa e
ao Desenvolvimento – Jones dos Santos Neves.
Art. 2º - O
objetivo do contrato a ser firmado com o IPES – Instituto de Apoio à Pesquisa e
ao Desenvolvimento é viabilizar os repasses financeiros referentes ao Programa
de Investimentos do estado do Espírito Santo, do FRD – Fundo para o
Desenvolvimento Regional com Recursos da Desestatização, no valor de
R$500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados à construção do pronto socorro
e U.S. da sede deste Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 02 de junho de 2000.
João
Batista Novaes
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.