LEI Nº 1.479/2000, DE 21 DE JUNHO DE 2000.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) – Secretaria Municipal de Saúde – recursos provenientes do Ministério da Saúde, disponíveis no Banco do Brasil, na seguinte dotação orçamentária:

 

05100.13750212.024- 3.1.3.2.00.00                                                                        R$   80.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito suplementar aberto através do artigo 1º, desta Lei, advirão das anulações nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05000.15824922.023 – 3.1.1.3                                                                                    R$  80.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 21 de junho de 2000.

 

João Batista Novaes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.