LEI Nº 151/1951, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica alterada a tabela nº 4  alínea do Código Tributário do Município, lei nº 21, de 28 de setembro de 1948; Imposto de Licença para o comércio ambulante do gado retirado do município. 

 

Art. 2º - Este imposto será cobrado ao produtor, na base de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros), por cabeça de animal retirado do município.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 31 de dezembro de 1951.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.