A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterada a tabela nº 4 alínea do Código Tributário do Município, lei
nº 21, de 28 de setembro de 1948; Imposto de Licença para o comércio ambulante
do gado retirado do município.
Art. 2º - Este imposto será cobrado ao
produtor, na base de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros), por cabeça de animal
retirado do município.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 31 de dezembro de 1951.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.