A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a conceder um auxilio da importância de Cr$
1.000,00 (um mil cruzeiros), para a ereção de um mausoléu no tumulo do saudoso
poeta vianense Alvimar Silva, falecido em 1943 em Vitória, onde se acha
sepultado, bem como promover a aquisição do seu retrato para ser inaugurado no
salão nobre desta Câmara, no dia 9 de abril de 1952, data do seu aniversário
natalício.
Art. 2º - As despesas para execução desta
lei correrão por conta do crédito necessário a ser aberto pelo Executivo,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 31 de dezembro de
1951.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.