LEI Nº 152/1951, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a conceder um auxilio da importância de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), para a ereção de um mausoléu no tumulo do saudoso poeta vianense Alvimar Silva, falecido em 1943 em Vitória, onde se acha sepultado, bem como promover a aquisição do seu retrato para ser inaugurado no salão nobre desta Câmara, no dia 9 de abril de 1952, data do seu aniversário natalício.

 

Art. 2º - As despesas para execução desta lei correrão por conta do crédito necessário a ser aberto pelo Executivo, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 31 de dezembro de 1951.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.