LEI Nº 153/1951, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a auxiliar a construção da capelinha de N. S. da Penha, de Formate, com a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º - As despesas para execução desta lei correrão por conta do crédito a ser aberto pelo Executivo, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 31 de dezembro de 1951.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.