A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a auxiliar a construção da capelinha de N. S. da
Penha, de Formate, com a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º - As despesas para execução desta
lei correrão por conta do crédito a ser aberto pelo Executivo, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 31 de dezembro de
1951.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.