INSTITUI O VALOR DE REFERÊNCIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE VIANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído
o valor de Referência Fiscal do Município de Viana - VRFMV, para fins de
atualização dos créditos do Município de Viana.
Art. 2º - As referências expressas na legislação atual do
Município de Viana em Unidade Fiscal de Referenda - UFIR, ficam transformadas
em quantidade de Valor de Referencia Fiscal do Município de Viana - VRFMV.
Art. 3° - O valor inicial da VRFMV, a viger a partir da publicação da presente lei
durante o exercício de 2001, será de R$1,1545 (um
real e mil e quinhentos e quarenta e cinco milésimos de centavos).
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo, anualmente no mês de dezembro, publicara o
valor de VRFMV, a vigorar no exercício seguinte, o qual deverá ser atualizado
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no ano corrente.
Art. 5º - Em caso de extinção do IPCA, ou de alguma forma
não possa ser aplicado, o Município adotara o mesmo índice que for utilizado
pelo Estado do Espírito Santo, para atualização do Valor de Referência do
Tesouro Estadual, criado pela Lei nº 6.556/2000.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente
Lei, a fim de adequar a legislação municipal, no que se tornar necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Viana-ES, 13 de julho de 2001.
LEONOR LÜBE
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.