LEI Nº 1.552/2001, DE 17 DE AGOSTO DE 2001

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.442/99.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas legais, faz saber que a Plenário aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal 1.442, de 1º de julho de 1999.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana-ES, 17 de agosto de 2001.

 

VALDECI CÂNDIDO MORAES

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.