Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de Cooperação Técnica com a UFES – Universidade Federal do Espírito Santo, visando a implantação do curso de graduação em licenciatura plena em educação básica, 1ª a 4ª série, através da educação à distância, capaz de integrar o ensino básico com o ensino superior e atender à formação, em nível de 3º grau, dos professores em exercício da rede Pública Municipal de Ensino
Art. 2º - No cumprimento dos encargos decorrentes do Convênio a ser celebrado, o Município poderá realizar despesas, desde que dentro de suas disponibilidades orçamentárias constantes da dotação nº 02700.08421882.054 – 3.1.3.2.99.00.
Art. 3º - Do instrumento de Convênio a ser celebrado, deverá ser remetida cópia ao Legislativo Municipal, para que seus membros tomem conhecimento e promovam a fiscalização de sua execução.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de outubro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.