Art. 1º - A Tribuna da Câmara Municipal de Viana, será usada toda última sessão do mês, na abertura dos trabalhos no prazo Maximo de 15 (quinze) minutos.
Art. 2º - A Tribuna Religiosa será usada toda última sessão do mês, na abertura dos trabalhos legislativos, pelo prazo Maximo de quinze minutos, para a pregação do evangelho ou de outro livro similar e/ou equiparado.
Art. 3º - Qualquer vereador poderá convidar o pregador, respeitando o critério da agenda.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.