LEI Nº 1.598/2001, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

CRIAÇÃO TRIBUNA RELIGIOSA.

 

O Prefeito Municipal De Viana, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Tribuna da Câmara Municipal de Viana, será usada toda última sessão do mês, na abertura dos trabalhos no prazo Maximo de 15 (quinze) minutos.

 

Art. 2º - A Tribuna Religiosa será usada toda última sessão do mês, na abertura dos trabalhos legislativos, pelo prazo Maximo de quinze minutos, para a pregação do evangelho ou de outro livro similar e/ou equiparado.

 

Art. 3º - Qualquer vereador poderá convidar o pregador, respeitando o critério da agenda.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 28 de dezembro de 2001.

 

Leonor Lube

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.