Art. 1º - O Orçamento do IPREVI – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana, para o exercício financeiro de 2002, estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.997.000,00 (dois milhões e novecentos e noventa e sete mil reais).
Art. 2º - A receita estimada decorrerá das transferências de recursos e de receitas próprias, na forma da Legislação discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital TOTAL DA RECEITA |
R$ 2.985.000,00 R$ 2.910.000,00 R$ 50.000,00 R$ 25.000,00 R$ 12.000,00 R$ 11.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.997.000,00 |
Art. 3º - A despesa que será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por funções e órgãos, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO Previdência Social TOTAL DA DESPESA |
R$ 722.000,00 R$ 2.275.000,00 R$ 2.997.000,00 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.