LEI Nº 1.601/2001, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO IPREVI – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002 .

 

O Prefeito Municipal De Viana, no uso de suas atribuições legais,

faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento do IPREVI – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana, para o exercício financeiro de 2002, estima a receita e fixa a despesa em R$ 2.997.000,00 (dois milhões e novecentos e noventa e sete mil reais).

 

Art. 2º - A receita estimada decorrerá das transferências de recursos e de receitas próprias, na forma da Legislação discriminadas nos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições

Receita de Serviços

Outras Receitas Correntes

 

RECEITAS DE CAPITAL

Alienação de Bens

Outras Receitas de Capital

TOTAL DA RECEITA

R$ 2.985.000,00

R$ 2.910.000,00

R$ 50.000,00

R$ 25.000,00

 

R$ 12.000,00

R$ 11.000,00

R$ 1.000,00

R$ 2.997.000,00

 

Art. 3º - A despesa que será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por funções e órgãos, conforme o seguinte desdobramento:

 

ADMINISTRAÇÃO

Previdência Social

TOTAL DA DESPESA

R$ 722.000,00

R$ 2.275.000,00

R$ 2.997.000,00

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 28 de dezembro de 2002.

 

Leonor Lube

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.