LEI Nº 1.603/2001, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Viana para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no Art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os Programas com seus respectivos objetivos, metas e custos, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes e também as relativas aos programas de duração continuada, na forma do Anexo.

 

Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.

 

Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de suas metas e valores eu envolvam recursos do orçamento municipal seguirão o que constar da lei orçamentária anual do município.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1488/2001, de 03 de janeiro de 2001.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 28 de dezembro de 2001.

 

Leonor Lübe

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.