DISPÕE SOBRE PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso
de atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município
de Viana para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no Art. 165,
parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os
Programas com seus respectivos objetivos, metas e custos, abrangendo as
despesas de capital e outras delas decorrentes e também as relativas aos
programas de duração continuada, na forma do Anexo.
Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes
desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder
Executivo, através de Projeto de Lei específico.
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações e de
suas metas e valores eu envolvam recursos do orçamento municipal seguirão o que
constar da lei orçamentária anual do município.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
1488/2001, de 03 de janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Viana-ES, 28 de dezembro de 2001.
Leonor Lübe
Prefeito Municipal de Viana
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Viana.