A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 15 do Regimento Interno da Casa, e também pelo inciso III, do art. 23, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 244/2023, que estabeleceu o calendário oficial de feriados no âmbito do município de Viana para o ano de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios, no dia 28/12/2021; e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 264/2023, que decretou ponto facultativo nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Municipal no dia 13 de outubro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo na sexta-feira, dia 13 de outubro de 2023, no âmbito da Câmara Municipal de Viana, que sucede o feriado do Dia de Nossa Senhora de Aparecida - 12 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Viana, 04 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.