LEI Nº 1.624/2002, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente do IPREVI – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana, visando suplementar as seguintes dotações:

 

3.3.0000.000 – Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas

 

3.3.90.14.000 – Diárias Civil                                                      R$        5.000,00

 

3.0.00.00.000 – Despesas Correntes

 

3.1.00.00.000 – Pessoal e Encargos Sociais

 

3.1.90.00.000 – Aplicações Diretas

 

3.1.90.01.000 – Aposentadorias e Reformas                                 R$     200.000,00

 

3.1.90.03.000 – Pensões                                                          R$       15.000,00

 

Total                                                                                    R$     220.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender as despesas com a abertura de crédito a que se refere o art. 1º, serão provenientes de anulação parcial (artigo 43, § 1º, III, da Lei n.º 4.320, de 17/03/64) e correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

3.3.0000.000 – Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas

 

3.3.90.08.000 – Outros Benefícios Assistenciais                           R$     220.000,00

 

Total                                                                                 R$     220.000,00

 

                   Art. 3º - Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana-ES, 28 de novembro de 2002.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.