Acrescenta
a alínea “h” ao art. 86, bem como dá nova redação ao art. 89, ambos da Lei n.º
1.596/2001, dentre outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando das
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
- O art. 86, da Lei n.º 1.596, de
28/12/2001, será acrescida a alínea “h”, que vigorará com a seguinte redação:
“Art.
86 - ..............................................................................................................
I -
.......................................................................................................................
h)
participação nas Comissões de Licitação, Inquérito Administrativo e Conselho de
Recursos Fiscais, cujos valores serão fixados em lei própria.
Art. 2º - O art. 89, da Lei n.º 1.596/2001, passará a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 89 – Será
concedida gratificação pelo exercício efetivo do cargo de provimento em
comissão, destinado às funções de chefia, assessoramento ou direção.
§ 1º - A
gratificação a que se refere este artigo será fixada nos seguintes patamares:
I –
CC-1 - R$2.550,00 (dois mil e quinhentos e cinqüenta reais);
II –
CC- 2 – R$ 1.100,00 (um mil e cem reais);
III –
CC-3 – R$500,00 (quinhentos reais).
§ 2º - A
gratificação a que se refere o § 1º não se incorporará para nenhum efeito aos
vencimentos ou proventos, bem como não alcançará o servidor efetivo beneficiado
pela estabilidade financeira.
§ 3º - O servidor nomeado para
cargo em comissão de padrão mais elevado terá direito à percepção da diferença
entre o cargo no qual se encontra estabilizado e aquele para o qual foi
nomeado.
§ 4º - Observado o disposto no
§ 3º, fica assegurado ao servidor efetivo, nomeado para o cargo de provimento
em comissão, o direito de optar pela percepção do vencimento do cargo efetivo
ou gratificação prevista no § 1º”.
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana-ES, 21 de maio de 2003.
SOLANGE
SIQUEIRA LUBE
PREFEITA
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.