Autoriza a doação de motocicletas ao conselho municipal de segurança
pública – comserv.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a doação das motocicletas HONDA
CG 125 TITAN, chassi: 9C2JC30203R128253 e HONDA CG TITAN, chassi: 9C2JC30203R128394,
ao Conselho Municipal de Segurança Pública – COMSEV, criado pela Lei n° 1589 de 11 de dezembro de 2001, para que sejam
utilizadas no policiamento ostensivo do Município de Viana.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana – ES, 09 de setembro de 2003.
SOLANGE
SIQUEIRA LUBE
PREFEITA
MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.