Lei n° 1667/2003, de 19 de dezembro de 2003

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente o calor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

012000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

012001.0412200192.047 – Manutenção Atividades do Gabinete do Secretário

3.1.90.09.00 – Salário Família – ficha 334                                                                                                         R$ 2.000,00

 

Art. 2° - Os recursos para dar cobertura ao crédito autorizado através do artigo 1°, advirá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

003000 – SECRETAIRA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO

003001.0927200042.007 – Encargos Previdenciários dos Servidores

3.3.90.41.00 – Contribuições  - ficha 068                                                                                                         R$  2.000,00

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana – ES, 19 de dezembro de 2003.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.