Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmera Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar
no orçamento vigente o valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais),
na seguinte dotação orçamentária:
007000 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
007001.1236100112.018 –
Supervisão e Gestão da Educação
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Vantagens Fixas – P. Civil – ficha 180 R$ 600.000,00
007001.1236500122.021 –
Supervisão e Gestão da Educação R$ 70.000,00
Total: R$ 670.000,00
Art. 2° - Os recursos para dar cobertura
ao crédito autorizado através do artigo 1°, advirá da anulação parcial
da seguinte dotação orçamentária:
012000 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
012000.0412200191.019 –
Elaboração Projetos Const. Ref. Manutenção Praças, Jardins e Prédios
Públicos.
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
– ficha 0333 R$ 670.000,00
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana – ES, 19 de dezembro de 2003.
SOLANGE SIQUEIRA LUBE
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Viana.