Lei n° 1.678/2004, de 02 de abril de 2004

 

Altera o valor fixado no artigo 1° da lei municipal n° 1.511, de 18 de maio de 2001.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmera Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado para R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) o valor fixado no artigo 1°, da Lei 1.511, de 18 de maio de 2001, a que fazem jus os membros do Conselho Tutelar do Município de Viana, criado pela Lei 1.214, de 17 de maio de 1994.

Valor alterado pela Lei n° 1934/2007

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. 

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana – ES, 02 de abril de 2004.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.