Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos secretários municipais.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmera Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica fixado em parcela única
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) o valor mensal do subsídio do
Secretário Municipal de Viana, para vigorar na próxima legislatura, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou
outra espécie remuneratória observado, em qualquer caso o disposto nos arts.
Art. 2° - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento
vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor no
dia 1° de janeiro de 2005.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana – ES, 30 de dezembro de 2004.
SOLANGE SIQUEIRA LUBE
Prefeita Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.