LEI Nº 1.698/2005, DE 25 DE ABRIL DE 2005.

 

CRIA O CONSELHO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído no âmbito  municipal de Viana o Conselho de Controle Social do programa Bolsa Família, visando ao controle e à participação social, de acordo com a competência, na forma da Lei Federal n° 10.836, de 09 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.

 

Art. 2º - Cabe ao Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família:

 

I. acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização da execução do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal ou jurisdicional;

 

II. acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas sociais beneficiárias do Programa Bolsa Família;

 

III. acompanhar a oferta, por parte dos governos locais, dos serviços necessários à realização das condicionalidades;

 

IV. estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa Bolsa Família no âmbito municipal ou jurisdicional;

 

V. elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno; e

 

VI. exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

Art. 3º. Para  o pleno exercício, no  município de Viana, ao Conselho de Controle Social será franqueado acesso aos funcionários do cadastramento único do governo federal e aos dados e informações constantes em sistema informatizado desenvolvido para gestão, controle e  acompanhamento do Programa Bolsa Família e dos programas remanescentes, bem como as informações relacionadas as condicionalidades, ale de outros que venham a ser definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

Parágrafo único. A utilização indevida dos dados disponibilizados acarretará a aplicação de sanção civil e penal na forma da lei.

 

Art. 4º. O Conselho de Controle Social do programa Bolsa Família, de caráter partidário, será composto de 6 (seis) membros e de seus respectivos suplentes, nomeados pela Prefeita Municipal  ficando assim constituído:

 

1. Do Governo

 

1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência social;

1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; e

1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.

 

2. Da Sociedade Civil.

 

1 (um) representante da Federação dos Movimentos Populares de Viana;

1 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Viana; e

1 (um) representante do Conselho Titular de Viana.

 

Art. 5º. O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos, em plenário, na abertura dos trabalhos do Colegiado.

 

§ 1º. Os conselheiros que deixarem  de pertencer às categorias que representam, serão por estes substituídos.

 

§ 2º A função dos membros do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família é Considerada serviço público relevante e não será remunerada de nenhuma forma.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Viana-ES, 25 de abril de 2005.

 

SOLANGE SIQUEIRA LUBE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.