LEI 1.754/2005, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006/2009.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do que determina a Lei Orgânica do Município de
Viana, a seguinte lei:
Art.
1º - Esta lei institui o
Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no
art.165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período,
os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de
recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e
nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei.
Art.
2º - A inclusão, exclusão ou
alteração de programas e ações orçamentárias constantes desta Lei poderão ser
propostos pelo Poder Executivo e ocorrerão por intermédio da lei orçamentária
anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se do respectivo programa ou
ação, as modificações conseqüentes.
Parágrafo
Único – De acordo com o
disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as
metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor
ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art.
3º - Fica o Poder Executivo
autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações
do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização
do objetivo do Programa.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viana, 29
de dezembro de 2005.
SOLANGE SIQUEIRA
LUBE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.