LEI Nº 1.777, de 04 de maio de 2006

 

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e proventos dos servidores públicos e as pensões de seus dependentes.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Ficam reajustados em 17% (dezessete por cento), a partir do 01 de abril de 2006, os vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais e as pensões de seus dependentes, observado o disposto na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e a Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005.

 

§ 1º. Farão jus também ao reajuste previsto neste artigo, os aposentados e pensionistas que solicitaram o benefício a partir de janeiro de 2004, na forma do art. 40, da Constituição da República Federativa do Brasil, ou na forma do art. 2º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

 

§ 2º. Não farão jus ao reajuste previsto neste artigo, o detentor de mandato eletivo, os Secretários Municipais ou cargos a eles equiparados, bem como os ocupantes de cargos em comissão.

 

§ 3º. Os dirigentes dos poderes municipais e das autarquias, mediante ato próprio, publicarão por afixação as tabelas de vencimentos, proventos e pensões.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 04 de maio de 2006.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.