LEI Nº. 1.794, de 11 de julho de 2006.

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar  no Orçamento vigente o Crédito Especial no valor de R$  45.350,00 (quarenta e cinco mil e trezentos e cinqüenta reais), na seguinte dotação Orçamentária:

 

001.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

 

18. Gestão Ambiental

 

542. Controle Ambiental

 

0036. Gestão Ambiental

 

1.075. Recuperação do Rio Jucu – Recursos – Convênio 004

 

3.3.90.39.00. Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica                       R$ 17.750,00

 

1.076. Recuperação do rio Jacarandá – Recursos – Convênio 004

 

3.3.90.39.00. Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica                       R$ 27.600,00

 

Total                                                                                                                     R$ 45.350,00

 

Art. 2º. Os recursos para dar cobertura ao crédito autorizado através  do Art. 1º, serão por excesso de arrecadação do próprio convênio.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana,  11  de julho de 2006.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.