LEI Nº. 1799, DE 07 DE JULHO DE 2006.

 

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2007 e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º.  O Orçamento do Município de Viana, referente ao exercício de 2007, será elaborado e executado, segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto nos arts. 165, § 2º, da Constituição Federal, e 110, II, Lei Orgânica do Município de Viana, e 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 04/05/00, compreendendo:

I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas alterações;

IV - as diretrizes para execução da lei orçamentária anual;

V – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

VII - as disposições finais.

 

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2º. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2006 são as estabelecidas no Anexo de Metas e Prioridades, em conformidade com o Plano Plurianual correspondente ao período 2005-2009.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3º.  Os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa por grupo e modalidade de aplicação.

 

§ 1º. A classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria nº. 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14/04/99.

§ 2º. Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais objetivos da administração se exprime, são os definidos pela Lei Orçamntária Anual para 2006.

§ 3º. Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial nº. 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretria de Orçamento Federal, e suas alterações.

a. Pessoal e encargos sociais (1)

b. Juros e encargos da dívida (2)

c. Outras despesas correntes (3)

d. Investimentos (4)

e. Investimentos financeiros (5)

f. Amortização da dívida (6)

§ 4º. A reserva de contingência, prevista no art. 18 desta Lei, será identificado pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.

 

Art. 4º. Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

II - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

III - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo;

IV - operação especial, as despesas que não contribuem para as ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

V – unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

 

Art. 5º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

Art. 6º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção, às quais se vinculam.

 

Art. 7º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

 

Art. 8º. As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e atividades.

 

Art. 9º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreendem a programação dos poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo as empresas que recebam recursos do Município sob a forma de:

I – participação acionária;

II – pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços;

III – pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.

 

Art. 10. Integrará o projeto de lei orçamentária, como anexo, a relação das demandas definidas no orçamento participativo 2007, explicitando a obra ou serviço, o valor e o bairro contemplado.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 11. O orçamento do Município será elaborado visando garantir o equilíbrio fiscal e a manutenção da capacidade própria de investimento.

 

Art. 12. No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços corrente, estimados para o exercício de 2007.

 

Art. 13. Na programação da despesa, serão observadas restrições no sentido de que:

I – nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

II - não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

 

Parágrafo único. A previsão contida no inciso II não se aplica aos casos previstos no art. 85, da Lei Municipal nº 1.595, de 28/12/01, enquanto o Instituto Previdenciário não tiver o seu próprio quadro de pessoal.

 

Art. 14. A lei orçamentária não destinará recursos para atender ações que não sejam de competência exclusiva do Município.

§ 1º - A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações decorrentes dos processos de municipalização, desde que observados os critérios legais.

§ 2º - Concomitantemente ao desenvolvimento das ações de sua competência e as resultantes dos processos de municipalização e as resultantes dos processos de municipalização, o Município contribuirá para as ações propostas pelo Conselho Municipal de Segurança de Viana (CONSENV), previsto na Lei n° 1.589, de 11/12/01, alterada pela Lei n° 1.639, de 28/03/03.

 

Art. 15. Somente serão incluídas, na lei orçamentária anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.

 

Art. 16. Na programação de investimentos serão observados os seguintes princípios:

I – novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito;

II – somente serão incluídas na Lei Orçamentária os investimentos para os quais ações que assegurem sua manutenção tenham sido previstas no Plano Plurianual;

III – os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

 

Art. 17. Projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual que tenham sido objeto de projeto de lei.

 

Art. 18. A Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente a 1% (um por cento), no máximo, da receita corrente líquida estimada.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 19. No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/00, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na Lei Orçamentária Anual, no conjunto de “outras despesas correntes” e no de “investimentos e inversões financeiras”.

 

Art. 20. Fica excluída da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar 101, a contratação de hora extra para pessoal em exercício nas secretarias municipais de saúde e educação quando se tratar de relevante interesse público.

 

Art. 21. A execução orçamentária, orientada para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas em anexo, deverá, ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de sustentar a capacidade própria de investimento.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 22. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar nº. 101/00, a despesa da folha de pagamento de abril de 2006, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos.

 

Art. 23. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II – se observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar nº 101/00;

III – se observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado;

 

Parágrafo único. O reajustamento de remuneração de pessoal deverá respeitar as condições estabelecidas nos incisos I e II, deste artigo.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 24. Na estimativa das receitas constante do projeto de lei orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.

 

Parágrafo único. As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxas de Limpeza Pública e Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, deverão constituir objeto de projetos de lei visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.

 

Art. 25. Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos:

I – demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social;

II – o disposto no art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/00;

III – aqueles previstos no Código Tributário Municipal.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que impliquem a execução de despesas em comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.

 

Art. 27. Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento Desemvolvimento Econômico a responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração do Orçamento Municipal.

§1º. A Secretaria Municipal de Planejamento determinará sobre:

I – calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

II – elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias e fundos;

III – instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos.

§ 2º. A Secretaria Municipal de Fazenda é responsável pelas informações necessárias à elaboração das metas fiscais.

 

Art. 28. Entende-se, para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar n.º 101/00, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, a metade dos limites previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 21/06/93.

 

Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 07 de agosto de 2006.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

Art. 4º - Lei Complementar nº. 101, de 04/05/00

(Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

§ 1º.  DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS, RELATIVAS À RECEITA, DESPESA, RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA;

 

§ 2º I. DEMONSTRATIVO DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR;

 

§ 2º II. DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES;

 

§ 2º III. DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO; DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS;

 

§ 2º IV. DEMONSTRATIVO DE AVALIAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS;

 

§ 2º V. DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA; DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Demonstrativo I – Metas Anuais

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2007

LRF, art. 4º, § 1

 

 

 

 

R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO

2007

2008

2009

Valor

Valor

% PIB

Valor

Valor

% PIB

Valor

Valor

% PIB

Corrente

Constante

(a/PIB)x100

Corrente

Constante

(a/PIB)x100

Corrente

Constante

(a/PIB)x100

(a)

 

(b)

 

(c)

 

Receita Total

92.823

88.067

0,227

116.028

104.444

0,260

145.035

123.866

0,298

Receitas Primárias (I)

88.878

84.324

0,217

111.097

100.005

0,249

138.871

118.601

0,286

Despesa Total

89.110

84.544

0,218

111.387

100.266

0,250

139.234

118.911

0,286

Despesas Primárias (II)

87.190

82.723

0,213

108.987

98.106

0,244

136.234

116.349

0,280

Resultado Primário (I – II)

1.688

1.601

0,004

2.110

1.899

0,005

2.637

2.252

0,005

Resultado Nominal

521

494

0,001

625

563

0,001

750

641

0,002

Dívida Pública Consolidada

25.170

23.880

0,062

30.204

27.188

0,068

36.245

30.955

0,075

Dívida Consolidada Líquida

3.254

3.087

0,008

3.904

3.514

0,009

4.685

4.001

0,010

FONTES: Balanços Municipais da Prefeitura Municipal de Viana; IBGE; Banco Central do Brasil.

NOTAS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* (1) Os valores estimados das receitas não incluem receitas advindas de convënios e parcerias posteriores à elaboração a LDO 2007

* (2) O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico

 

VARIÁVEIS

2007

2008

2009

PIB real (crescimento % anual)

9,00

9,00

9,00

Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do Governo (média % anual)

13,08

12,88

12,88

Câmbio (R$/US$ - Final do Ano)

2,28

2,15

2,15

Inflação Média (% anual) projetada com base em índice oficial de inflação

5,40

5,40

5,40

Projeção do PIB do Estado - R$ milhares

40.907.203

44.588.851

48.601.848

    FONTE: Banco Central do Brasil e IBGE

 

 

Demonstrativo II – Avaliação do cumprimento de metas fiscais do exercício anterior

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2007

 

 

LRF, art. 4º, §2º ,  inciso I                                                                                       R$ milhares

 

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em 2005 (a)

% PIB

Metas Realizadas em 2005 (b)

% PIB

Variação

 

 

Valor ( c) =

(b-a)

% (c/a)x100

 

 

Receita Total

42.707

0,124

52.105

0,151

9.398

22,01

 

Receitas Primárias (I)

42.072

0,122

50.823

0,148

8.751

20,80

 

Despesa Total

42.707

0,124

47.169

0,137

4.462

10,45

 

Despesas Primárias (II)

40.762

0,118

45.803

0,133

5.041

12,37

 

Resultado Primário (I–II)

1.310

0,004

5.020

0,015

3.710

283,21

 

Resultado Nominal

12.176

0,035

(8.447)

(0,025)

(20.623)

(169,37)

 

Dívida Pública Consolidada

13.774

0,040

16.780

0,049

3.006

21,83

 

Dívida Consolidada Líquida

12.208

0,035

2.169

0,006

(10.039)

-82,23

 

FONTE: Balanço da Prefeitura Municipal de Viana

 

NOTA: PIB Estadual Previsto para o ano de 2005.

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - R$ milhares

Previsão do PIB Estadual para 2005

33.875.255

FONTE: IBGE

 

Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2007

LRF, art.4º, §2º, inciso II

                                                                                                                                     

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2004

2005

%

2006

%

2007

%

2008

%

2009

%

Receita Total 

38.209

52.105

36,37

77.765

49,25

97.206

25,00

121.508

25,00

151.885

25,00

Receitas Primárias (I)

38.209

50.823

33,01

71.102

39,90

88.878

25,00

111.097

25,00

138.871

25,00

Despesa Total 

36.659

47.169

28,67

74.258

57,43

89.110

20,00

111.387

25,00

139.234

25,00

Despesas Primárias (II)

35.446

45.803

29,22

72.658

58,63

87.190

20,00

108.987

25,00

136.234

25,00

Resultado Primário (I – II)

2.763

5.020

81,69

(1.556)

(131,00)

1.688

(208,48)

2.110

25,00

2.637

25,00

Resultado Nominal 

10.588

(8.447)

(179,78)

434

(105,14)

521

20,05

625

19,96

750

20,00

Dívida Pública Consolidada

11.977

16.780

40,10

20.136

20,00

24.163

20,00

28.996

20,00

34.795

20,00

Dívida Consolidada Líquida

10.616

2.169

(79,57)

2.603

20,01

3.124

20,00

3.748

20,00

4.498

20,00

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2004

2005

%

2006

%

2007

%

2008

%

2009

%

Receita Total 

41.113

55.070

33,95

77.765

41,21

92.226

18,60

109.376

18,60

129.716

18,60

Receitas Primárias (I)

41.113

53.715

30,65

71.102

32,37

84.324

18,60

100.005

18,60

118.601

18,60

Despesa Total 

39.445

49.853

26,39

74.258

48,95

84.544

13,85

100.266

18,60

118.911

18,60

Despesas Primárias (II)

38.140

48.409

26,93

72.658

50,09

82.723

13,85

98.106

18,60

116.349

18,60

Resultado Primário (I – II)

2.973

5.306

78,46

(1.556)

(129,33)

1.601

(202,92)

1.899

18,60

2.252

18,60

Resultado Nominal 

11.393

(8.928)

(178,36)

434

(104,86)

494

13,90

563

13,82

641

13,85

Dívida Pública Consolidada

12.887

17.735

37,61

20.136

13,54

22.925

13,85

26.101

13,85

29.716

13,85

Dívida Consolidada Líquida

11.423

2.292

(79,93)

2.603

13,55

2.964

13,85

3.374

13,85

3.841

13,85

FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana, IBGE e Banco Central do Brasil

NOTA: Metodologia de cálculo dos Valores Constantes.

 

ÍNDICES DE INFLAÇÃO

2004

2005

2006

2007

2008

2009

7,60

5,69

5,40*

5,40*

5,40*

5,40*

NOTA: *Inflação Média (% anual) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE

 

 

 

Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2007

 

LRF, art.4º, §2º, inciso III

 

 

 

 

R$ milhares

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2005

%

2004

%

2003

%

Patrimônio/Capital

48.815

100,00

39.342

100,00

19.056

100,00

Reservas

0

0,00

0

0,00

0

0,00

Resultado Acumulado

0

0,00

0

0,00

0

0,00

TOTAL

48.815

100,00

39.342

100,00

19.056

100,00

 

REGIME  PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2005

%

2004

%

2003

%

Patrimônio/Capital

3.307

100,00

2.272

100,00

1.813

100,00

Reservas

0

0,00

0

0,00

0

0,00

Resultado Acumulado

0

0,00

0

0,00

0

0,00

TOTAL

3.307

100,00

2.272

100,00

1.813

100,00

FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI

NOTA: O expressivo aumento no montante do Patrimônio Líquido da Prefeitura Municipal de Viana, verificado nos últimos dois anos, se deveu pelo rigoroso aumento do Ativo do Balanço Patrimonial, principalmente por meio de três títulos: Bancos Conta Movimento, Bens Imóveis e Dívida Ativa.

 

 

Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2007

 

LRF, art.4º, §2º, inciso III

 

 

R$ milhares

RECEITAS REALIZADAS

2005 (a)

2004 (d)

2003

RECEITAS DE CAPITAL

1.361

1.489

0

    ALIENAÇÃO DE ATIVOS

0

0

0

        Alienação de Bens Móveis

0

0

0

        Alienação de Bens Imóveis

0

0

0

TOTAL

0

0

0

 

DESPESAS LIQUIDADAS

2005 (b)

2004 (e)

2003

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

0

0

0

   DESPESAS DE CAPITAL

0

0

0

         Investimentos

0

0

0

         Inversões Financeiras

0

0

0

        Amortização da Dívida

0

0

0

    DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.

0

0

0

        Regime Geral de Previdência Social

0

0

0

        Regime Próprio dos Servidores Públicos

0

0

0

TOTAL

0

0

0

SALDO FINANCEIRO

( c ) = (a-b) + (f)

( f ) = (d-e) + (g)

          (g)

0

0

0

FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana

 

 

Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Público.

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

RECEITAS E DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS DO RPP

2007

LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a"

 

 

R$ milhares

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

2003

2004

2005

RECEITAS CORRENTES

2.205

2.470

3.433

   Receita de Contribuições

1.835

2.136

2.927

      Pessoal Civil

1.835

2.136

2.927

      Pessoal Militar

0

0

0

      Outras Contribuições Previdenciárias 

0

0

0

      Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS

0

0

0

   Receita Patrimonial

37

6

0

   Outras Receitas Correntes

333

328

506

RECEITAS DE CAPITAL

0

0

0

   Alienação de Bens

0

0

0

   Outras Receitas de Capital

0

0

0

REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS

0

0

0

   Contribuição Patronal do Exercício

0

0

0

      Pessoal Civil

0

0

0

      Pessoal Militar

0

0

0

   Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores

0

0

0

      Pessoal Civil

0

0

0

      Pessoal Militar

0

0

0

REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT

0

0

0

OUTROS APORTES AO RPPS

0

0

0

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)

2.205

2.470

3.433

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

2003

2004

2005

ADMINISTRAÇÃO GERAL

1

3

4

   Despesas Correntes

0

0

0

   Despesas de Capital

1

3

4

PREVIDÊNCIA SOCIAL

1.854

2.217

2.403

   Pessoal Civil

1.588

1.874

2.122

   Pessoal Militar  

0

0

0

   Outras Despesas Correntes

266

343

281

      Compensação Previd. de  aposent. RPPS e RGPS

          -

 

          -

      Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS

          -

          -

          -

RESERVA DO RPPS

0

0

0

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)

1.855

2.220

2.407

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II)

350

250

1.026

DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS

 

 

 

FONTE: Balanços do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana - IPREVI

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS

2007

LRF, art.53, § 1º, inciso II - Anexo XIII

 

 

R$ milhares

EXERCÍCIO

REPASSE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (a)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (b)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ( c )

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO               (d) = (a+b-c)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (e) = ("e" exerc. Anterior) + (d)

2005

 

3.433

2.407

1.026

1.276

2006

 

1.448

2.172

(724)

552

2007

 

1.419

3.063

(1.644)

(1.092)

2008

 

1.427

3.101

(1.674)

(2.766)

2009

 

1.432

3.250

(1.818)

(4.584)

2010

 

1.435

3.398

(1.963)

(6.547)

2011

 

1.439

3.556

(2.117)

(8.664)

2012

 

1.428

4.003

(2.575)

(11.239)

2013

 

1.425

4.269

(2.844)

(14.083)

2014

 

1.423

4.492

(3.069)

(17.152)

2015

 

1.417

4.767

(3.350)

(20.502)

2016

 

1.408

5.115

(3.707)

(24.209)

2017

 

1.390

5.557

(4.167)

(28.376)

2018

 

1.385

5.788

(4.403)

(32.779)

2019

 

1.366

6.091

(4.725)

(37.504)

2020

 

1.359

6.426

(5.067)

(42.571)

2021

 

1.381

6.515

(5.134)

(47.705)

2022

 

1.358

6.708

(5.350)

(53.055)

2023

 

1.356

6.876

(5.520)

(58.575)

2024

 

1.356

7.043

(5.687)

(64.262)

2025

 

1.359

7.107

(5.748)

(70.010)

2026

 

1.361

7.205

(5.844)

(75.854)

2027

 

1.366

7.499

(6.133)

(81.987)

2028

 

1.361

7.538

(6.177)

(88.164)

2029

 

1.363

7.606

(6.243)

(94.407)

2030

 

1.368

7.542

(6.174)

(100.581)

2031

 

1.374

7.615

(6.241)

(106.822)

2032

 

1.376

7.691

(6.315)

(113.137)

2033

 

1.377

7.643

(6.266)

(119.403)

2034

 

1.383

7.625

(6.242)

(125.645)

2035

 

1.387

7.601

(6.214)

(131.859)

2036

 

1.391

7.572

(6.181)

(138.040)

2037

 

1.394

7.497

(6.103)

(144.143)

2038

 

1.397

7.512

(6.115)

(150.258)

2039

 

1.400

7.464

(6.064)

(156.322)

FONTE: PEMCAIXA - Previdência para Estados e Municípios calculados pela Caixa Econômica Federal - Atuário Responsável Adílson Costa (MIBA 1032).

NOTA: Nas projeções atuariais disponíveis pelo IPREVI não há desagregação das receitas. Portanto, não é possível apresentar os dados relativos à Contribuição Patronal.

 

 

Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2007

 

LRF, art. 4°, § 2°, inciso V

 

R$ milhares

SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

Tributo/Contribuição

2007

2008

2009

Concessão de incentivos conforme Leis No 1.453/99 e No 1.586/01.

ISS

250

313

391

 -Aumento na arrecadação de outros tributos;

IPTU

100

125

156

 -Fomento da economia local.

Renegociação de dívida ativa de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo.

IPTU

300

375

469

 -Arrecadação de tributos em atraso, inscritos em Dívida Ativa.

TOTAL

 

550

688

860

 

FONTE: Prefeitura Municipal de Viana

 

Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2007

 

LRF, art. 4°, § 2°, inciso V

R$ milhares

EVENTO

Valor Previsto 2007

Aumento Permanente da Receita 

9.700

(-)  Transferências Constitucionais

0

(-)  Transferências ao FUNDEF

1.400

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)

8.300

Redução Permanente de Despesa (II)

1.200

Margem Bruta  (III) = (I+II)

9.500

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

3.000

   Impacto de Novas DOCC

3.000

Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)

6.500

FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana

 

Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública

 

O art. 4º, § 2º, inciso II, da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que o demonstrativo das metas anuais deverá ser instruído com a memória e metodologia de cálculo para se saber como tais valores foram obtidos. Sendo assim, foram elaborados modelos de demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Pública.

 

I – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas da Prefeitura Municipal de Viana:

 

As metas anuais de Receitas da Prefeitura Municipal de Viana foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:

 

TOTAL DAS RECEITAS

 

 

R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO - Portaria STN 248/2003

PREVISÃO

2007

2008

2009

RECEITAS CORRENTES

85.575

106.969

133.711

  Receita Tributária

8.920

11.150

13.938

    Impostos

6.813

8.516

10.645

    Taxas

2.107

2.634

3.292

  Receita de Contribuições

2.750

3.438

4.297

  Receita Patrimonial

1.931

2.414

3.017

  Transferências Correntes

70.181

87.726

109.658

    Transferências Intergovernamentais

54.952

68.690

85.863

     Transferências da União

17.486

21.858

27.322

      Cota-parte do FPM

11.250

14.063

17.578

      Transferências de Recursos do SUS - FMS

14.063

17.578

21.973

  Outras Receitas Correntes

1.794

2.243

2.803

    Multa e Juros de Mora

269

336

420

    Receita da Dívida Ativa Tributária

1.125

1.406

1.758

RECEITAS DE CAPITAL

11.631

14.539

18.173

    Operações de Crédito

2.015

2.519

3.148

    Amortizações de Empréstimos

0

0

0

    Alienação de Bens

0

0

0

TOTAL

97.206

121.508

151.884

FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana

 

I.a. Metodologia e Memória de Cálculo das Metas das principais Fontes de Receitas

Receita Tributária

 

Metas Anuais

Valor Nominal – R$ milhares

VARIAÇÃO %

2004

3.100

-

2005

5.199

67,71

2006

7.136

37,26

2007

8.920

25,00

2008

11.150

25,00

2009

13.938

25,00

FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana

Nota: O expressivo aumento da receita tributária é decorrente da política de intensificação da fiscalização tributária municipal e pelo significativo crescimento econômico, o qual se consolidou através da instalação de várias empresas no município.

 

 

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios

Metas Anuais

VALOR NOMINAL - R$ milhares

VARIAÇÃO %

2004

8.141

 -   

2005

10.249

25,89

2006

9.000

(12,19)

2007

11.250

25,00

2008

14.063

25,00

2009

17.578

25,00

FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana

 

 

Transferências de Recursos do SUS

Metas Anuais

VALOR NOMINAL - R$ milhares

VARIAÇÃO %

2004

2.057

-

2005

2.592

26,01

2006

2.668

2,93

2007

3.335

25,00

2008

4.169

25,00

2009

5.211

25,00

FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana

 

 

 

Outras Receitas Correntes

Metas Anuais

VALOR NOMINAL - R$ milhares

VARIAÇÃO %

2004

1.506

 -   

2005

3.032

101,33

2006

1.435

-52,67

2007

1.794

25,00

2008

2.242

25,00

2009

2.803

25,00

FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana

 

 

 

Receitas de Capital

Metas Anuais

VALOR NOMINAL - R$ milhares

VARIAÇÃO %

2004

1.489

 -   

2005

1.361

-8,60

2006

9.305

583,69

2007

11.631

25,00

2008

14.539

25,00

2009

18.174

25,00

FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana

NOTA: O significativo aumento das receitas de capital do ano de 2006 em relação aos dois anos anteriores, em torno de 580%, é fruto das transferências de capital, mais especificamente das transferências de Convênio da União e de suas Entidades.

 

II – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas da Prefeitura Municipal de Viana:

 

As metas anuais de Despesas da Prefeitura Municipal de Viana foram calculadas a partir das Despesas Orçamentárias. Segue abaixo, memória e metodologia de cálculo.

 

TOTAL DAS DESPESAS

 

R$ milhares

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

PREVISÃO

2007

2008

2009

DESPESAS CORRENTES (I)

66.839

80.207

96.248

Pessoal e Encargos Sociais

38.239

45.887

55.064

Juros e Encargos da Dívida

0

0

0

Outras Despesas Correntes

28.599

34.319

41.183

DESPESAS DE CAPITAL (II)

25.484

30.581

36.697

Investimentos

23.484

28.181

33.817

Inversões Financeiras

0

0

0

Amortização Financeira

2.000

2.400

2.880

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (III)

500

600

720

TOTAL (IV) = (I+II+III)

92.823

111.388

133.665

FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana

 

II. a – Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Despesas da Prefeitura Municipal de Viana:

Pessoal e Encargos Sociais

Metas Anuais

VALOR NOMINAL - R$ milhares

VARIAÇÃO %

2004

19.222

 -   

2005

24.944

29,77

2006

30.591

22,64

2007

36.709

20,00

2008

44.051

20,00

2009

52.861

20,00

FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana

 

 

Juros e Encargos da Dívida

Metas Anuais

VALOR NOMINAL - R$ milhares

VARIAÇÃO %

2004

0

 -   

2005

0

 -   

2006

0

 -   

2007

0

 -   

2008

0

 -   

2009

0

 -   

FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana

 

 

Reserva de Contingência

Metas Anuais

VALOR NOMINAL - R$ milhares

VARIAÇÃO %

2004

0

 -   

2005

0

 -   

2006

400

 -   

2007

480

20,00

2008

576

20,00

2009

691

20,00

FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana

 

III – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário da Prefeitura Municipal de Viana:

A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentário dos entes federativos são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.

 

Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, é demonstrada a seguir explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas de resultado primário para o exercício orçamentário a que se refere a LDO e para os dois exercícios subseqüentes.

 

META FISCAL – RESULTADO PRIMÁRIO

 

 

 

 

R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO

2004

2005

2006*

2007

2008

2009

RECEITAS CORRENTES (I)

36.721

50.744

64.954

81.193

101.491

126.863

  Receita Tributária

3.100

5.199

7.136

8.920

11.150

13.938

  Receita de Contribuições

1.402

2.340

2.200

2.750

3.438

4.297

  Receita Patrimonial

411

1.108

1.545

1.931

2.414

3.018

    Aplicações Financeiras (II)

411

1.108

1.545

1.931

2.414

3.018

    Outras Receitas Patrimoniais

0

0

0

0

0

0

  Transferências Correntes

30.302

39.065

52.638

65.798

82.247

102.809

  Demais Receitas Correntes

1.506

3.032

1.435

1.794

2.242

2.803

RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I-II)

36.310

49.636

63.409

79.261

99.077

123.846

RECEITAS DE CAPITAL (IV)

1.489

1.360

9.305

11.631

14.539

18.174

  Operações de Crédito (V)

0

173

1.612

2.015

2.519

3.148

  Amortizações de Empréstimos (VI)

0

0

0

0

0

0

  Alienação de Ativos (VII)

0

0

0

0

0

0

  Transferência de Capital

1.489

1.187

7.693

9.616

12.020

15.025

  Outras Receitas de Capital

0

0

0

0

0

0

Receitas Fiscais de Capital (VIII)=(IV-V-VI-VII)

1.489

1.187

7.693

9.616

12.020

15.025

RECEITAS PRIMÁRIAS (IX)=(III+VIII)

37.799

50.823

71.102

88.878

111.097

138.871

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS CORRENTES (X)

28.576

38.496

53.470

64.164

76.997

92.396

  Pessoal e Encargos Sociais

19.222

24.944

30.591

36.709

44.051

52.861

  Juros e Encargos da Dívida (XI)

0

0

0

0

0

0

  Outras Despesas Correntes

9.354

13.552

22.879

27.455

32.946

39.535

DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII)=(X-XI)

28.576

38.496

53.470

64.164

76.997

92.396

DESPESAS DE CAPITAL (XIII)

8.084

8.673

20.388

24.466

29.359

35.230

  Investimentos

6.870

7.307

18.788

22.546

27.055

32.466

  Inversões Financeiras

0

0

0

0

0

0

  Amortização da Dívida (XIV)

1.214

1.366

1.600

1.920

2.304

2.765

DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII-XIV)

6.870

7.307

18.788

22.546

27.055

32.466

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)

0

0

400

480

576

691

DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII)=(XII+XV+XVI)

35.446

45.803

72.658

87.190

104.628

125.553

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII)

2.353

5.020

(1.556)

1.688

6.469

13.318

FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana

 

 

IV – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal da Prefeitura Municipal de Viana:

 

Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, encontra-se a seguir explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas de resultado nominal para o exercício orçamentário a que se refere a LDO e para os dois subseqüentes.

 

META FISCAL – RESULTADO NOMINAL

 

 

 

 

R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO

2004 (b)

2005 (c )

2006 (d)

2007 (e)

2008 (f)

2009 (g)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

11.977

16.780

20.136

24.163

28.996

34.795

DEDUÇÕES (II)

1.361

14.611

17.533

21.040

25.248

30.297

  Ativo Disponível

3.421

12.689

15.227

18.272

21.927

26.312

  Haveres Financeiros

0

0

0

0

0

0

  (-) Restos a Pagar Processados

(2.060)

1.922

2.306

2.768

3.321

3.985

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II)

10.616

2.169

2.603

3.123

3.748

4.498

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

0

0

0

0

0

0

PASSIVOS RECONHECIDOS (V)

0

0

0

0

0

0

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V)

10.616

2.169

2.603

3.123

3.748

4.498

 

 

 

 

 

 

 

RESULTADO NOMINAL

(b-a*)

(c-b)

(d-c)

(e-d)

(f-e)

(g-f)

10.588

(8.447)

434

521

625

750

FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana

 

V – Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública da Prefeitura Municipal de Viana:

 

Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, segue abaixo a explanação a respeito da memória e metodologia de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública para o exercício orçamentário a que se refere a LDO e para os dois subseqüentes.

 

META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA

 

 

 

 

R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO

2004 (b)

2005 (c )

2006 (d)

2007 (e)

2008 (f)

2009 (g)

DÍVIDA CONSOLIDADA (I)

11.977

16.780

20.136

24.163

28.996

34.795

  Divida Mobiliária

0

0

0

0

0

0

  Outras Dívidas

11.977

16.780

20.136

24.163

28.996

34.795

DEDUÇÕES (II)

1.361

14.611

17.533

21.040

25.248

30.297

  Ativo Disponível

3.421

12.689

15.227

18.272

21.927

26.312

  Haveres Financeiros

0

0

0

0

0

0

  (-) Restos a Pagar Processados

-2.060

1.922

2.306

2.768

3.321

3.985

DLC (III) = (I – II)

10.616

2.169

2.603

3.123

3.748

4.498

FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana