Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com a instituição Asilo dos Velhos e Casa dos Cegos de Linhares (ES), -
Lar da Fraternidade, para abrigar crianças e adolescentes deste Município em
abandono familiar.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso III, Art.
60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a instituição não governamental, Asilo dos Velhos e Casa dos Cegos de Linhares (ES),
- Lar da Fraternidade, estabelecida no
Município de Linhares-ES, objetivando fornecer abrigo condigno às crianças e
adolescentes deste Município em situação de abandono familiar constatada pela
Secretaria Municipal de Ação Social..
Art. 2º. As despesas oriundas da autorização
concedida no art. 1º correrão por conta da dotação orçamentária
009.001.0824400161.045, elemento de despesa 3.3.90.39.000, outros serviços de
terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº. 0035 – Fonte de Recurso: 001. Tesouro,
da Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2006.
Prefeitura Municipal de
Viana, 07 de agosto de 2006.
Solange
Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.