LEI Nº 1.800, de 07 de agosto  de 2006

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a instituição Asilo dos Velhos e Casa dos Cegos de Linhares (ES), - Lar da Fraternidade, para abrigar crianças e adolescentes deste Município em abandono familiar.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a instituição não governamental, Asilo dos Velhos e Casa dos Cegos de Linhares (ES), - Lar da Fraternidade, estabelecida no Município de Linhares-ES, objetivando fornecer abrigo condigno às crianças e adolescentes deste Município em situação de abandono familiar constatada pela Secretaria Municipal de Ação Social..

 

Art. 2º. As despesas oriundas da autorização concedida no art. 1º correrão por conta da dotação orçamentária 009.001.0824400161.045, elemento de despesa 3.3.90.39.000, outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº. 0035 – Fonte de Recurso: 001. Tesouro, da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 07 de agosto de 2006.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.