LEI Nº.
1.822, de 30 de agosto de 2006.
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município de
Viana, faz saber que a Câmara Municipal de Viana, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal de Saúde a seguinte dotação
orçamentária, a saber:
006.000 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
006.001 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
006.001 – 10.000.0000.0.000 – SAÚDE
006.001 - 10.302.0000.0.000 – Assistência
Hospitalar e Ambulatorial
006.001 – 10.302.0031.0.000 – Atenção a Saúde do
Cidadão
006.001 – 10.302.0031.1.079 – Construção da Unidade
de Saúde do Bairro Primavera
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – FR 017 R$ 400.000,00
TOTAL DA
SUPLEMENTAÇÃO R$
400.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º,
serão os provenientes da receita oriunda de Emenda Parlamentar e Convênio nº.
109/06 R$ 400.000,00.
TOTAL DE
CONVÊNIOS R$
400.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Viana, 30 de agosto de
2006.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.