LEI Nº. 1.822, de 30 de agosto de 2006.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Especial.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Orgânica do Município de Viana, faz saber que a Câmara Municipal de Viana, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Secretaria Municipal de Saúde a seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

006.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

006.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

006.001 – 10.000.0000.0.000 – SAÚDE

 

006.001 - 10.302.0000.0.000 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

006.001 – 10.302.0031.0.000 – Atenção a Saúde do Cidadão

 

006.001 – 10.302.0031.1.079 – Construção da Unidade de Saúde do Bairro Primavera

 

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – FR 017                                    R$  400.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                     R$ 400.000,00

 

Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, serão os provenientes da receita oriunda de Emenda Parlamentar e Convênio nº. 109/06 R$ 400.000,00.

 

TOTAL DE CONVÊNIOS                                                                               R$ 400.000,00

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 30 de agosto de 2006.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.