LEI Nº. 1.823, de 30 de agosto de 2006.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar
A Prefeita Municipal
de Viana, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação
orçamentária, a saber:
004.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO
004.001 – 23.695.0039.2.018 –
Revitalização Patr. Arquitetônico do Município
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat.
Permanente FR 001 – Ficha 147 R$ 38.000,00
TOTAL R$
38.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários para cobrir o Art. 1º serão oriundos das seguintes
dotações orçamentárias, a saber:
004.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO
004.001 – 04.121.0037.2.011 –
Elaboração de Estudos e Gestão
3.3.90.35.00 – Serviços de
Consultoria – FR 001 – Ficha 108 R$
5.000,00
3.3.90.36.00 – Outros serviços de
terceiros –P. Física FR 001 Ficha 109 R$
3.000,00
3.3.90.39.00 – Outros serviços de
terceiros –P. Jurid. FR 001 Ficha 110 R$
10.000,00
004.001 – 04.121.0038.2.015 –
Fortalec. da integração de Viana a R. Metropolitana
3.3.30.41.00 – Contribuições FR
001 Ficha 127 R$
10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros serviços de
terceiros – P. Jurid. FR 001 Ficha 128 R$
5.000,00
004.001 – 04.121.0038.2.016– Apoio
e incentivo a Invest. p/ geração e renda
3.3.90.39.00 – Outros serviços de
terceiros – P. Jurid. FR 001 Ficha 131 R$
5.000,00
TOTAL R$
38.000,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Prefeitura Municipal de Viana, 30
de agosto de 2006.
Solange Siqueira
Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Viana.