LEI Nº. 1866, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Institui o regime de adiantamento para custeio de pequenas despesas.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Viana, Lei 4.320/64 Art. 68 e Lei Complementar 101/2000, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas miúdas de pronto pagamento, com a finalidade de suprir necessidades urgentes ou eventuais do Gabinete, Secretarias Municipais e Órgãos equivalentes, com extensão as Unidades Escolares e Sanitárias do Município de Viana, sob o regime de adiantamento.

 

Parágrafo único. O regime de adiantamento é aplicável à realização das despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. 

 

Art. 2º.  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regular por Decreto, a condição de liberação, valor máximo, obrigações de uso, prestações de contas e demais critérios que visem resguardar o bom uso dos recursos públicos.

 

Art. 3º.  As despesas decorrentes desta Lei estarão consignadas no orçamento de cada exercício financeiro nas dotações especificas de cada unidade gestora de recursos do Município.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 18 de dezembro de 2006.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.