LEI Nº. 1.867, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a CNM - Confederação Nacional de Municípios, entidade sem fins lucrativos e reconhecida de interesse público, objetivando melhorar sua eficiência em várias áreas, tais como: aprimoramento da máquina arrecadadora, aplicação eficiente e racional da despesa, melhor atendimento na área de saúde, defender nacionalmente os interesses do Município e outros.

 

Art. 2º. As despesas oriundas da autorização concedida no art. 1º correrão a conta da Secretaria Municipal de Administração, na Ação 003.001.04.122.0044.2.009 – Manutenção das atividades da Secretaria – 3.3.90.41.00 – Contribuição, podendo suplementar conforme estabelece o art. 43 e parágrafos da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 18 de dezembro de 2006.

 

Solange Siquiera Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.