LEI Nº. 1.904/2007,
DE 06 DE MARÇO DE 2007.
Altera jornada de trabalho e vencimento
para o cargo de Fisioterapeuta e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica alterada a jornada de trabalho e o vencimento-base do cargo de
Fisioterapeuta, relacionado no Anexo III da Lei nº. 1.861, de 28 de novembro de
2006, na forma do Anexo Único desta lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se
necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 06 de março de 2007.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o Art. 1º,
da Lei nº. 1.904/2007
Cargo |
Escolaridade |
Carga
horária semanal |
Vaga |
Vencimento
R$ |
Fisioterapeuta |
Superior |
30 |
1 |
1.410,39 |