Desafeta área pública e autoriza a cessão de uso pela
Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN
A PREFEITA MUNICIPAL
DE VIANA, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 60,
Inciso III, da Lei Orgânica do Município, em
conformidade com o que consta dos autos do processo Administrativo nº.
6127/2006, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1°.
É desafetada a área pública abaixo descrita, situada no Parque Natural
Municipal Rota das Garças, criado pelo Decreto nº. 023/2002, que passa da categoria
de bem de uso comum do povo à categoria de bem dominical, constituída de
Parágrafo único. A área pública de que trata este artigo possui as seguintes medidas e
confrontações: Ao norte, caracterizado pelos vértices DE, medindo 30.00 (trinta metros lineares) confrontando-se com
área remanescente pertencente ao Município de Viana; ao sul, caracterizado
pelos vértices BC, medindo 22,31
(vinte e dois vírgula trinta e um) metros lineares confrontando-se com área
remanescente pertencente ao Município de Viana; ao leste, caracterizado pelos
vértices E ao B, medindo 67,72
(setenta e sete vírgula setenta e dois) metros lineares, divisando com a atual
área da Estação de Tratamento de Água da CESAN – Companhia Espírito Santense de
Saneamento; e ao oeste, caracterizado pelos vértices CD, medindo 51,30 (cinqüenta e um vírgula trinta) metros lineares,
confrontando-se com área remanescente pertencente ao Município de Viana.
Art. 2°. Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder o uso do bem público de que
trata o artigo anterior à CESAN – Companhia
Espírito Santense de Saneamento, empresa de economia mista, sem fins
lucrativos, constituída pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através da
Lei nº. 2.295, de 13/07/67, que será utilizada exclusivamente para ampliação da
capacidade da Estação de Tratamento de Água de Viana com o objetivo de melhor
atender à demanda atual de abastecimento de água, pelo prazo de 23 (vinte e
três) anos.
Parágrafo único. Ao final do prazo de Cessão, ou em caso de desvio de finalidade do
imóvel todas as benfeitorias realizadas na área cedida, reverterão e serão
tombadas como patrimônio do Município.
Art. 3°.
A CESAN – Companhia Espírito Santense de
Saneamento fica obrigada a dar início às obras no prazo de 12 (doze) meses a
contar da assinatura do Termo de Cessão e a concluir a obra nos 12 (doze) meses
seguintes, impreterivelmente.
Parágrafo único. Caso o prazo estabelecido no caput
não seja cumprido, a Cessão de Uso da referida área será automaticamente
revogada.
Art. 4º.
A CESAN – Companhia Espírito Santense de
Saneamento fica obrigada a traçar junto ao Município de Viana plano de
trabalho visando a realização de ações de compensação ambiental, por conta do
uso de área pertencente a unidade de conservação ambiental municipal (Parque
Municipal Rota das Garças) que devem ser realizadas até a conclusão das obras
de ampliação da estação de tratamento de água da cidade.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Viana, 13 de julho de 2007.
Solange Siqueira
Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.