LEI Nº. 1.932/2007, DE 13 DE JULHO DE 2007.

 

Desafeta área pública e autoriza a cessão de uso pela Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 60, Inciso III, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o que consta dos autos do processo Administrativo nº. 6127/2006, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°. É desafetada a área pública abaixo descrita, situada no Parque Natural Municipal Rota das Garças, criado pelo Decreto nº. 023/2002, que passa da categoria de bem de uso comum do povo à categoria de bem dominical, constituída de 1.715,05 m², (um mil setecentos e quinze metros e cinco decímetros quadrados), a ser desmembrada da maior porção medindo 68.630.35 m2 (sessenta e oito mil seiscentos e trinta metros e trinta e cinco decímetros quadrados).

 

Parágrafo único. A área pública de que trata este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: Ao norte, caracterizado pelos vértices DE, medindo 30.00 (trinta metros lineares) confrontando-se com área remanescente pertencente ao Município de Viana; ao sul, caracterizado pelos vértices BC, medindo 22,31 (vinte e dois vírgula trinta e um) metros lineares confrontando-se com área remanescente pertencente ao Município de Viana; ao leste, caracterizado pelos vértices E ao B, medindo 67,72 (setenta e sete vírgula setenta e dois) metros lineares, divisando com a atual área da Estação de Tratamento de Água da CESAN – Companhia Espírito Santense de Saneamento; e ao oeste, caracterizado pelos vértices CD, medindo 51,30 (cinqüenta e um vírgula trinta) metros lineares, confrontando-se com área remanescente pertencente ao Município de Viana.

 

Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder o uso do bem público de que trata o artigo anterior à CESAN – Companhia Espírito Santense de Saneamento, empresa de economia mista, sem fins lucrativos, constituída pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através da Lei nº. 2.295, de 13/07/67, que será utilizada exclusivamente para ampliação da capacidade da Estação de Tratamento de Água de Viana com o objetivo de melhor atender à demanda atual de abastecimento de água, pelo prazo de 23 (vinte e três) anos.

   

Parágrafo único. Ao final do prazo de Cessão, ou em caso de desvio de finalidade do imóvel todas as benfeitorias realizadas na área cedida, reverterão e serão tombadas como patrimônio do Município.

 

Art. 3°. A CESAN – Companhia Espírito Santense de Saneamento fica obrigada a dar início às obras no prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo de Cessão e a concluir a obra nos 12 (doze) meses seguintes, impreterivelmente.

 

Parágrafo único. Caso o prazo estabelecido no caput não seja cumprido, a Cessão de Uso da referida área será automaticamente revogada.

 

Art. 4º. A CESAN – Companhia Espírito Santense de Saneamento fica obrigada a traçar junto ao Município de Viana plano de trabalho visando a realização de ações de compensação ambiental, por conta do uso de área pertencente a unidade de conservação ambiental municipal (Parque Municipal Rota das Garças) que devem ser realizadas até a conclusão das obras de ampliação da estação de tratamento de água da cidade.

 

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 13 de julho de 2007.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.