LEI Nº. 1.936/2007, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do que determina a Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º.  O Orçamento do Município de Viana, referente ao exercício de 2008, será elaborado e executado, segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente lei, em cumprimento ao disposto nos arts. 165, § 2º, da Constituição Federal, 137, da Lei Orgânica do Município de Viana, e 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 4/5/2000, compreendendo:

 

I – as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

 

II – a organização e estrutura dos orçamentos;

 

III – as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas alterações;

 

IV – as diretrizes para execução da lei orçamentária anual;

 

V – as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 

VI – as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

VII – as disposições finais.

 

CAPÍTULO I

ANEXO DE PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 2°. As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2008 são estabelecidas na forma abaixo, em conformidade com o Plano Plurianual correspondente ao período de 2005/2009, e de forma impositiva as prioridades estabelecidas pelo Poder Legislativo, que constará de anexo próprio que integrará a Lei Orçamentária Anual.

 

I – administração, planejamento e finanças:

 

a) manutenção das Unidades subordinadas com os respectivos encargos;

 

b) modernização e informatização da administração pública municipal;

 

c) revisão e atualização das alíquotas fixadas para cada espécie de tributo de competência municipal;

 

d) reajuste de salário para servidores municipais;

 

e) capacitação e treinamento para os servidores municipais;

 

f) amortização da dívida contratada;

 

g) juros da dívida contratada;

 

h) juros de outras dívidas;

 

i) parcelamento do INSS e IPREVI;

 

j) realização de Concurso Público para áreas deficitárias.

 

II – educação, cultura, turismo, esporte e lazer:

 

a) aquisição, construção, ampliação, reforma, manutenção, conservação das instalações e equipamentos necessários às unidades municipais de ensino fundamental e de educação infantil;

 

b) expansão da rede municipal de ensino com aplicação na oferta de vagas de ensino fundamental e de educação infantil;

 

c) desenvolvimento de programas de formação continuada dos profissionais da educação em exercício da rede municipal de ensino fundamental e de educação infantil, incluindo o provimento de cursos presenciais ou a distância;

 

d) ampliação das possibilidades de permanência do aluno sob a responsabilidade da escola para além da jornada regular;

 

e) racionalização e controle dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação – FUNDEB;

 

f) uso e manutenção de bens de rede municipal de ensino fundamental e de educação infantil;

 

g) realização de atividades necessárias ao funcionamento do ensino fundamental e da educação infantil;

 

h) aquisição e distribuição de materiais didático-escolares diversos destinados a apoiar o trabalho pedagógico na escola e de recursos pedagógicos para os alunos e professores da rede municipal de ensino;

 

i) manutenção de transporte escolar para alunos do ensino fundamental residentes em áreas rurais onde não há escola;

 

j) implantação e desenvolvimento de programas de acesso e permanência das pessoas com necessidades especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional nas unidades municipais de ensino, com apoio especializado;

 

k) Assistência alimentar mediante aquisição de gêneros alimentícios com maior controle, armazenamento adequado e melhor distribuição na rede escolar;

 

l) Fortalecimento da gestão participativa no sistema municipal de ensino;

 

m) Estabelecimento de parcerias para desenvolvimento de programas suplementares nas áreas de saúde, meio-ambiente, esporte, assistência social e cultural, atividades sócio-educativas com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola, envolvendo suas famílias;pios de escolaridade no municar a qualidade do ensino municipal e para apoiar a elevaç

 

n) Estabelecimento de convênios com instituições públicas e privadas para melhorar a qualidade do ensino municipal e para apoiar a elevação dos níveis de escolaridade no município;

ndo suas fame cultural, atividades socioeducativas com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola, envolv

o) Recuperação e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;

 

p) Incentivo a difusão cultural por meio da criação, ampliação e reforma de espaços e aquisição de equipamentos (Programa Descubra Viana);

 

q) Promoção e apoio ao desenvolvimento do turismo local;

 

r) Promoção e apoio aos eventos esportivos, culturais e de lazer no âmbito municipal, ampliando a oferta de espaços a disposição da população;

 

s) Promoção de oficinas de arte para a população do município;

 

t) Terceirização de serviços relacionadas às atividades de turismo e cultura;

 

u) Realização de ações de marketing e propaganda visando divulgação dos atrativos municipais.

 

III – assistência social:

 

a) Assistência integral infância, adolescência e juventude;

 

b) Fomentar a geração de trabalho e renda nas comunidades do município;

 

c) Captação de recursos destinados aos fundos municipais para a infância, adolescência e assistência social advindos de fontes públicas (municipais, estaduais, federais e internacionais) e privadas;

 

d) Programa de atendimento e integração à comunidade de pessoas idosas, desabrigados, deficientes, crianças e adolescentes;

 

e) Reciclagem e treinamento de recursos humanos da Secretaria Municipal de Ação Social e conselheiros;

 

f) Construção, ampliação e reforma das creches municipais;

 

g) Apoio aos conselhos tutelares;

 

h) Apoio aos movimentos populares;

 

i) Ações em conjunto com outros órgãos visando o combate ao uso de drogas;

 

j) Incentivo a atividade de ONGs voltadas ao atendimento da população do município;

 

k) Implementação da bolsa “criança cidadã”;

 

l) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);

 

m) Implantação de núcleos de apoio às famílias vulnerabilizadas pela exclusão social.

 

IV – Agricultura e Desenvolvimento Econômico:

 

a) Ampliação do Programa de Mecanização Agrícola;

 

b) Abertura, pavimentação e conservação de estradas vicinais;

 

c) Mobilização e qualificação da mão-de-obra rural e urbana;

 

d) Apoio aos pequenos e médios produtores rurais permitindo que tenham acesso a linhas de crédito para investimento em pesquisas e assistência técnica;

 

e) Expansão dos programas de eletrificação, telefonia e abastecimento de água na zona rural do município;

 

f) Elaboração e implantação de projetos voltados para o desenvolvimento econômico do município;

 

g) Apoio à produção, comercialização, transporte e armazenamento de produtos agrícolas destinados ao abastecimento alimentar;

 

h) Implantação de cooperativas de apoio ao desenvolvimento urbano e rural;

 

i) Implantação de hortas comunitárias;

 

j) Revisão da legislação de incentivos fiscais;

 

k) Participação em feiras e eventos empresariais.

 

V – Saúde, Saneamento e Meio Ambiente:

 

a) Promoção, prevenção e assistência para propiciar a atenção à saúde do cidadão, por meio dos Programas Saúde da Família e Agente Comunitário da Saúde, com ampliação da resolutividade;

 

b) Desenvolvimento de ações para manutenção do padrão de qualidade já alcançado e implementação das ações de vigilância epidemológica sanitária e ambiental;

 

c) Manutenção, construção, reforma e ampliação da rede física, bem como equipar os serviços para melhor qualificar a atenção básica ambulatorial especializada e as urgências básicas;

 

d) Realização de concurso público para ampliar o ingresso dos trabalhadores da saúde em carater permanente, estabelecendo um vínculo da população com os profissionais responsáveis pelo cuidado na atenção à saúde;

 

e) Desenvolvimento de ações programáticas para o conjunto de munícipes, com destaque para crianças menores de 1 (um) ano, mulheres, estudantes da rede municipal de ensino;

 

f) Desenvolvimento de ações de saúde de forma compartilhada com os cidadãos, garantindo participação e controle social;

 

g) Desenvolvimento de um Plano de Cargos de Carreiras e vencimentos do SUS Municipal;

 

h) Recuperação das sub-bacias hidrográficas;

 

i) Restauração paisagística das áreas verdes urbanas;

 

j) Criação, implantação e desenvolvimento de unidades de conservação ambiental;

 

k) Desenvolvimento de ações voltadas para a agricultura sustentável;

 

l) Programa de educação ambiental no ensino formal e não formal para escolas e comunidade;

 

m) Implantação e manutenção da arborização do município;

 

n) Implantação do sistema de licenciamento e fiscalização ambiental;

 

o) Implementação de medidas de proteção, controle, conservação e melhoria do meio ambiente.

 

VI – planejamento urbano, obras, transporte e limpeza Pública:

 

a) Promoção do adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;

 

b) Obras de infra-estrutura em geral, drenagem e pavimentação de vias urbanas e construção de galerias pluviais;

 

c) Construção e recuperação de pontes;

 

d) Programa de habitação popular para famílias de baixa renda;

 

e) Ampliação, recuperação e manutenção da frota municipal;

 

f) Aperfeiçoamento do sistema de limpeza urbana e a implantação do sistema de reciclagem e beneficiamento do lixo gerado no município;

 

g) Construção e recuperação de praças e logradouros públicos;

 

h) Estudos, projetos e pesquisas voltadas para o planejamento municipal no âmbito viário, de trânsito e de ocupação e melhoramento do solo;

 

i) Promoção de estudos, projetos e obras para substituição do sistema de iluminação existente, por outro mais eficiente, de forma a proporcionar economia de energia elétrica, inclusive por meio de convênio com a ELETROBRÁS e ESCELSA;

 

j) Manutenção da terceirização de serviços de limpeza urbana e vigilância patrimonial;

 

k) Fiscalização do cumprimento do Plano Diretor Municipal.

 

VII – legislativo:

 

a) Desenvolvimento da ação legislativa;

b) Construção em caráter impositivo do prédio do Poder Legislativo;

c) Treinamento dos servidores do Poder Legislativo;

d) Informatização;

e) Aquisição de equipamentos e material permanente;

 

VIII – previdência (IPREVI):

 

a) Pagamento dos inativos, pensionistas e demais benefícios previdenciários aos dependentes;

 

b) Modernização e informatização do sistema previdenciário;

 

c) Treinamento e reciclagem de funcionários, bem como de participação da diretoria, conselheiros e assessoria em eventos do interesse do Instituto;

 

d) Ampliação e/ou reforma da parte física do Instituto;

 

e) Administração de recursos humanos;

 

f) Manutenção e organização dos serviços administrativos do Instituto;

 

g) Manutenção e conservação de bens imóveis e móveis.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3º. Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto, atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa por grupo e modalidade de aplicação.

 

§ 1º A classificação funcional-programática seguirá o disposto na Portaria n.º 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14.04.99.

 

§ 2º Os programas, classificadores da ação governamental, pelos quais objetivos da administração se exprime, serão os definidos pela Lei Orçamentária Anual para 2008.

 

§ 3º Na indicação do grupo de despesa, a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria Interministerial nº. 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações.

 

a) Pessoal e encargos sociais (1)

b) Juros e encargos da dívida (2)

c) Outras despesas correntes (3)

d) Investimentos (4)

e) Investimentos financeiros (5)

f) Amortização da dívida (6)

 

§ 4º A reserva de contingência, prevista no art. 18 desta Lei, será identificado pelo dígito 9, no que se refere ao grupo de natureza de despesa.

 

§ 5° O Orçamento da seguridade social constará de unidade orçamentária própria e observará o disposto na Portaria MPAS n° 916, de 15/7/2003 e suas alterações posteriores.

 

Art. 4º. Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I – programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

 

II – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

III – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo;

 

IV – operação especial, as despesas que não contribuem para as ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

 

V – unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

 

Art. 5º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

Art. 6º. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.

 

Art. 7º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.

 

Art. 8º. As metas físicas serão indicadas em nível de projetos e atividades.

 

Art. 9º. Os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, compreendem a programação dos Poderes do município, seus fundos, órgãos, autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo as empresas que recebam recursos do Município sob a forma de:

 

I – participação acionária;

 

II – pagamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços;

 

III – pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.

 

Art. 10. Integrará o projeto de lei orçamentária, como anexo, a relação das demandas definidas no Orçamento Participativo 2008, explicitando a obra ou serviço, o valor estimado e o bairro contemplado.

 

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 11. O orçamento do município será elaborado visando garantir o equilíbrio fiscal e a manutenção da capacidade própria de investimento.

 

Art. 12. No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes estimados para o exercício de 2008.

 

Art. 13. Na programação da despesa, serão observadas restrições no sentido de que:

 

I – nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

 

II – não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

 

Parágrafo único. A previsão contida no inciso II não se aplica aos casos previstos no art. 85, da Lei Municipal n°. 1.595, de 28/12/2001, enquanto o Instituto Previdenciário não tiver o seu próprio quadro de pessoal.

 

Art. 14. A lei orçamentária não destinará recursos para atender ações que não sejam de competência exclusiva do Município.

 

§ 1º A vedação disposta no caput deste artigo não se aplica às ações decorrentes dos processos de municipalização, desde que observados os critérios legais.

 

§ 2º Concomitante ao desenvolvimento das ações de sua competência e as resultantes dos processos de municipalização, o município contribuirá para as ações propostas pelo Conselho Municipal de Segurança de Viana (CONSEV), instituído pela Lei Municipal n.º 1.589, de 11/122001, alterada pela Lei Municipal n° 1.639, de 28/3/2003.

 

Art. 15. Somente serão incluídas, na lei orçamentária anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.

 

Art. 16. Na programação de investimentos, serão observados os seguintes princípios:

 

I – novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária após atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito;

 

II – somente serão incluídos na Lei Orçamentária os investimentos para os quais ações que assegurem sua manutenção tenham sido previstas na Lei Orçamentária Anual 2008;

 

III – os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

 

Art. 17. O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual, que tenham sido objeto de projeto de lei.

 

Art. 18. A Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente a 1% (um por cento), no máximo, da receita corrente líquida estimada.

 

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 19. No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, a serem efetivadas hipóteses previstas no art. 9° e no inciso II, § 1°, do art. 31, da Lei Complementar n°. 101, de 04.05.00, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na Lei Orçamentária Anual, no conjunto de “outras despesas correntes” e no de “investimentos e inversões financeiras”.

 

Art. 20. Fica excluída da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar nº. 101, a contratação de hora extra para pessoal em exercício nas Secretarias Municipais de Saúde e de Educação ou, em outras secretarias, quando se tratar de relevante interesse público.

 

Art. 21. A execução orçamentária, orientada para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas em anexo, deverá, ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despesas correntes, com a finalidade de sustentar a capacidade própria de investimento.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 22. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, a despesa da folha de pagamento de junho de 2007, projetada para o exercício de 2008, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive alterações de planos de carreira, alterações nos Estatutos Próprios de cada categoria, alteração de estrutura organizacional e admissões para preenchimento de cargos.

 

Art. 23. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

 

I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

II – se observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar nº. 101, de 2000;

 

III – se observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.

 

§ 1° O reajustamento da remuneração do servidor público observará o disposto neste artigo, bem como o disposto no inciso XV do art. 64 da Lei Orgânica do Municipal de Viana.

 

§ 2° As revisões, reajustes ou adequações de proventos e pensões que impliquem aumento de despesas, observarão, sempre, o disposto no § 6°, do art. 2°, da Lei n° 9.717, de 27/11/1998 e, sobremodo o disposto nas emendas Constitucionais de n° 41, de 19/12/2003 e de n° 47, 5/7/2005.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 24. Na estimativa das receitas constante do projeto de lei orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.

 

Parágrafo único. As alterações na legislação tributária municipal, dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxas de Limpeza Pública e Contribuição para Custeio de Iluminação, deverão constituir objeto de projetos de lei, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento do Município.

 

Art. 25. Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade deverão obedecer aos seguintes requisitos:

 

I – demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou social;

 

II – o disposto no art. 14, da Lei Complementar nº. 101, de 04.05.00;

 

III – aqueles previstos no Código Tributário Municipal.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 26. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que impliquem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.

 

Art. 27. Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico a responsabilidade pela coordenação do processo de elaboração do Orçamento Municipal.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico determinará sobre:

 

I – calendário de atividades para elaboração dos orçamentos;

 

II – elaboração e distribuição dos quadros que compõem as propostas parciais do orçamento anual da administração direta, autarquias e fundos;

 

III – instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Finanças é responsável pelas informações necessárias à elaboração das metas fiscais.

 

Art. 28. Entende-se, para efeito do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, a metade dos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 21/06/1993.

 

Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                         

Prefeitura Municipal de Viana, 27 de dezembro de 2007.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

Art. 4º - Lei Complementar nº. 101, de 04/05/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

 

§ 1º – DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS, RELATIVAS À RECEITA, DESPESA, RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA;

 

§ 2º I – DEMONSTRATIVO DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR;

 

§ 2º II – DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES;

 

§ 2º III – DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO; DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS;

 

§ 2º IV – DEMONSTRATIVO DE AVALIAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS;

 

§ 2º V – DEMONSTRATIVO DE ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA; DEMONSTRATIVO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO;

 

Nota Técnica: Parâmetros aplicados para estabelecer as Metas Anuais

 

Os indicadores macroeconômicos aplicados para estabelecer as metas anuais na LDO 2008, foi o IPCA previsto em 3,14% no período de 2008, 2009 e 2010. O PIB (Nacional) foi projetado em 4,03% , 4,05% e 4,09% respectivamente, para o ano de 2008, 2009 e 2010. Para definir o PIB (Estadual) tomou-se por base o PIB (Nacional) com um incremento em torno de 10%, para cada ano, assim o resultado foi um crescimento esperado na ordem de 4,43%, 4,45% e 4,49%, respectivamente para o ano de 2008, 2009 e 2010.

 

1.1 Demonstrativo – Metas Anuais Anexo de Metas Fiscais

 

Metas Anuais

2008

                         LRF, art. 4º, § 1                                                                                                                                                 R$ milhares

Especificação

2008

2009

2010

Valor

Corrente

(a)

Valor

Constante

% PIB

(a/PIB)

 X 100

Valor

Corrente

(b)

Valor

Constante

% PIB

(a/PIB)

 X 100

Valor

Corrente

(c)

Valor

Constante

% PIB

(a/PIB)

 X 100

Receita Total

111.194

104.506

0,2504

116.754

106.430

0,2516

122.591

108.488

0,2528

Receitas Primária (I)

108.525

101.997

0,2444

113.951

103.875

0,2456

119.649

105.884

0,2467

Despesa Total

101.936

95.805

0,2296

107.033

97.569

0,2307

112.385

99.455

0,2317

Despesas Primária (II)

99.207

93.240

0,2234

104.168

94.957

0,2245

109.376

96.793

0,2255

Resultado Primário (I – II)

9.318

8.757

0,0210

9.784

8.918

0,0211

10.273

9.091

0,0212

Resultado Nominal

186

175

0,0004

195

178

0,0004

205

181

0,0004

Dívida Pública Consolidada

18.996

17.854

0,0428

18.047

16.451

0,0389

17.144

15.172

0,0353

Dívida Consolidada Líquida

3.904

3.669

0,0088

4.099

3.737

0,0088

4.304

3.809

0,0089

Fonte: Balanços Municipais da Prefeitura Municipal de Viana, IBGE, Banco Centro do Brasil

 

1.1 Demonstrativo I – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior Anexo de Metas Fiscais

 

Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior

2008

 

                                          LRF, art. 4º, §2º, inciso I                                                                                                R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO

I-Metas Previstas em 2006 (a)

% PIB

II-Metas Realizadas em 2006 (b)

% PIB

Variação

Valor                          (c) = (b-a)

%                          (c/a) x 100

Receita Total*

77.765

0,1901

68.059

0,1664

-9.706

-12,48

Receitas Primária (I)

71.102

0,1738

66.570

0,1628

-4.532

-6,37

Despesa Total

74.258

0,1816

55.027

0,1345

-19.231

-25,90

Despesas Primária(II)

72.658

0,1776

53.489

0,1308

-19.169

-26,38

Resultado Primário (I – II)

-1.556

-0,0038

13.081

0,0320

14.637

-940,68

Resultado Nominal

434

0,0011

-4.199

-0,0103

-4.633

-1067,51

Dívida Pública Consolidada

20.136

0,0492

27.936

0,0683

7.800

38,74

Dívida Consolidada Líquida

2.603

0,0064

3.541

0,0087

938

36,04

                                          FONTES: Balanços Municipais da Prefeitura Municipal de Viana; IBGE; Banco Central do Brasil.

 

1.2 Demonstrativo II – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores Anexo de Metas Fiscais

 

Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três exercícios anteriores

200

 R$ milhares

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2005*

2006*

%

2007

%

2008

%

2009

%

2010

%

Receita Total 

52.105

68.059

30,62

105.899

     55,60

111.194

5,00

116.754

5,00

122.591

5,00

Receitas Primária (I)

50.823

66.570

30,98

103.357

     55,26

108.525

5,00

113.951

5,00

119.649

5,00

Despesa Total 

47.169

55.027

16,66

  97.082

     76,43

101.936

5,00

107.033

5,00

112.385

5,00

Despesas Primárias (II)

45.803

53.489

16,78

  94.483

     76,64

99.207

5,00

104.168

5,00

109.376

5,00

Resultado Primário (I.II)

5.020

13.081

160,58

 8.874

  (32,16)

9.318

5,00

9.784

5,00

10.273

5,00

Resultado Nominal 

1.791

(4.199)

(334,45)

       177

(104,22)

186

5,00

195

5,00

205

5,00

Dívida Pública Consolidada

22.365

27.936

24,91

  22.349

  (20,00)

18.996

(15,00)

18.047

(5,00)

17.144

(5,00)

Dívida Consolidada Líquida

7.740

3.541

  (54,25)

    3.718

       5,00

3.904

5,00

4.099

5,00

4.304

5,00

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2005*

2006*

%

2007

%

2008

%

2009

%

2010

%

Receita Total 

47.197

65.191

    38,13

102.675

     57,50

104.506

    1,78

106.430

  1,84

108.488

  1,93

Receitas Primária (I)

46.035

63.764

    38,51

100.210

     57,16

101.997

    1,78

103.875

  1,84

105.884

  1,93

Despesa Total 

42.726

52.708

    23,36

  94.126

     78,58

  95.805

    1,78

  97.569

  1,84

  99.455

  1,93

Despesas Primárias (II)

41.488

51.235

    23,49

  91.607

     78,80

  93.240

    1,78

  94.957

  1,84

  96.793

  1,93

Resultado Primário (I.II)

  4.547

12.530

  175,55

    8.604

  (31,33)

    8.757

    1,78

    8.918

  1,84

    9.091

  1,93

Resultado Nominal 

  1.622

(4.022)

(347,92)

       172

(104,27)

       175

    1,78

       178

  1,84

       181

  1,93

Dívida Pública Consolidada

20.258

26.759

    32,09

  21.668

  (19,02)

  17.854

(17,60)

  16.451

(7,86)

  15.172

(7,77)

Dívida Consolidada Líquida

  7.011

  3.392

  (51,62)

    3.605

       6,28

    3.669

    1,78

    3.737

  1,84

    3.809

  1,93

               FONTES: Balanços Municipais da Prefeitura Municipal de Viana; IBGE; Banco Central do Brasil.

 

1.2 Demonstrativo III – Evolução do Patrimônio Líquido; Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos

Anexo de Metas Fiscais

 

Evolução do Patrimônio Líquido

2008

                                              LRF, art.4º, §2º, inciso III                                                                                      R$ milhares

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2006

%

2005

%

2004

%

Patrimônio/Capital

59.970

100,00

48.659

100,00

39.342

100,00

Reservas

0

0,00

0

0,00

0

0,00

Resultado Acumulado

0

0,00

0

0,00

0

0,00

TOTAL

39.342

100,00

48.659

100,00

39.342

100,00

REGIME PREVIDENCIÁRIO

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2006

%

2005

%

2004

%

Patrimônio/Capital

3.802

100,00

3.307

100,00

2.272

100,00

Reservas

0

0,00

0

0,00

0

0,00

Resultado Acumulado

0

0,00

0

0,00

0

0,00

TOTAL

3.802

100,00

3.307

100,00

2.272

100,00

                                              FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana e do IPREVI

 

Anexo de Metas Fiscais

Evolução do Patrimônio Líquido

2008

 

                                              LRF, art.4º, §2º, inciso III                                                                                      R$ milhares

RECEITAS REALIZADAS

2006

2005

2004

RECEITAS DE CAPITAL

7.961

1.361

1.489

    ALIENAÇÃO DE ATIVOS

0

0

0

        Alienação de Bens Móveis

0

0

0

        Alienação de Bens Imóveis

0

0

0

TOTAL

0

0

0

 

DESPESAS LIQUIDADAS

2006

2005

2004

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS

0

0

0

   DESPESAS DE CAPITAL

0

0

0

         Investimentos

0

0

0

         Inversões Financeiras

0

0

0

        Amortização da Dívida

0

0

0

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.

0

0

0

        Regime Geral de Previdência Social

0

0

0

        Regime Próprio dos Servidores Públicos 

0

0

0

TOTAL

0

0

0

SALDO FINANCEIRO

( c) = (a-b)+(f)

(f) = (d-e)+(g)

           (g)

 

 

 

                                              FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana e do IPREVI.

 

1.2 Demonstrativo IV – Avaliação de Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos.

 

Anexo de Metas Fiscais

 

Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

2008

                                  

                                     LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a"                                                           R$ milhares

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS

2006

2005

2004

RECEITAS CORRENTES

1.481

3.433

2.470

   Receita de Contribuições

945

2.927

2.136

      Pessoal Civil

945

2.927

2.136

      Pessoal Militar

0

0

0

      Outras Contribuições Previdenciárias 

0

0

0

      Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS

0

0

0

   Receita Patrimonial

0

0

6

   Outras Receitas Correntes

536

506

328

RECEITAS DE CAPITAL

0

0

0

   Alienação de Bens

0

0

0

   Outras Receitas de Capital

0

0

0

REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS

0

0

0

   Contribuição Patronal do Exercício

0

0

0

      Pessoal Civil

0

0

0

      Pessoal Militar

0

0

0

   Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores

0

0

0

      Pessoal Civil

0

0

0

      Pessoal Militar

0

0

0

REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT

0

0

0

OUTROS APORTES AO RPPS

0

0

0

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)

1.481

3.433

2.470

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

2006

2005

2004

ADMINISTRAÇÃO GERAL

3

4

3

   Despesas Correntes

0

0

0

   Despesas de Capital

3

4

3

PREVIDÊNCIA SOCIAL

2.804

2.403

2.217

   Pessoal Civil

23

2.122

1.874

   Pessoal Militar  

0

0

0

   Outras Despesas Correntes

2.781

281

343

      Compensação Previd. de  aposent. RPPS e RGPS

          -

          -

          -

Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS

          -

          -

          -

RESERVA DO RPPS

0

0

0

TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)

2.807

2.407

2.220

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II)

(1.326)

1.026

250

DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS

 

 

 

                                              FONTE: Balanços do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana – IPREVI

 

Anexo de Metas Fiscais

Projeção Atuarial do RPPS

2008

 

                           LRF, art.53, § 1º, inciso II - Anexo XIII                                                               R$ milhares

EXERCÍCIO

REPASSE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (a)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (b)

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ( c )

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO               (d) = (a+b+c)

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (e) = ("e" exerc. Anterior) + (d)

2006

900

900

(2.516)

(716)

552

2007

877

878

(2.706)

(951)

(399)

2008

881

882

(3.813)

(2.050)

(2.449)

2009

883

884

(3.979)

(2.212)

(4.661)

2010

883

884

(4.247)

(2.480)

(7.141)

2011

880

881

(4.623)

(2.862)

(10.003)

2012

876

878

(4.990)

(3.236)

(13.239)

2013

875

876

(5.274)

(3.523)

(16.762)

2014

874

875

(5.523)

(3.774)

(20.536)

2015

865

866

(6.029)

(4.298)

(24.834)

2016

854

855

(6.556)

(4.847)

(29.681)

2017

847

848

(6.951)

(5.256)

(34.937)

2018

846

848

(7.139)

(5.445)

(40.382)

2019

833

835

(7.586)

(5.918)

(46.300)

2020

832

834

(7.851)

(6.185)

(52.485)

2021

828

830

(8.150)

(6.492)

(58.977)

2022

826

828

(8.352)

(6.698)

(65.675)

2023

826

828

(8.551)

(6.897)

(72.572)

2024

827

829

(8.662)

(7.006)

(79.578)

2025

828

830

(8.764)

(7.106)

(86.684)

2026

831

833

(8.850)

(7.186)

(93.870)

2027

834

836

(9.121)

(7.451)

(101.321)

2028

831

833

(9.229)

(7.565)

(108.886)

2029

833

835

(9.200)

(7.532)

(116.418)

2030

836

838

(9.273)

(7.599)

(124.017)

2031

838

840

(9.310)

(7.632)

(131.649)

2032

839

841

(9.304)

(7.624)

(139.273)

2033

842

844

(9.272)

(7.586)

(146.859)

2034

844

846

(9.273)

(7.583)

(154.442)

2035

846

848

(9.192)

(7.498)

(161.940)

2036

849

851

(9.151)

(7.451)

(169.391)

2037

851

853

(9.061)

(7.357)

(176.748)

2038

853

855

(9.032)

(7.324)

(184.072)

2039

855

857

(9.008)

(7.296)

(191.368)

2040

856

858

(9.031)

(7.317)

(198.685)

2041

855

857

(8.970)

(7.258)

(205.943)

          FONTE: PEMCAIXA - Previdência para Estados e Municípios calculados pela Caixa Econômica Federal - Atuário Responsável Adílson Costa (MIBA 1032).

 

1.2 Demonstrativo V – Estimativa de Renúncia de Receita; Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

 

Anexo de Metas Fiscais

Estimativa de Renúncia de Receita

2008

                                   LRF, art. 4°, § 2°, inciso V                                                                                                             R$ milhares

SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

 

Tributo/Contribuição

2007

2008

2009

Concessão de incentivos conforme Leis No 1.453/99 e No 1.586/01.

ISS

 

IPTU

250

 

100

313

 

125

391

 

156

-Aumento na arrecadação de outros tributos;

-Fomento da economia local

Renegociação de dívida ativa de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo

IPTU

300

375

469

-Arrecadação de tributos em atraso, inscritos em Dívida Ativa.

TOTAL

 

550

688

860

 

                                  FONTE: Prefeitura Municipal de Viana

 

 

 

Anexo de Metas Fiscais

Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado

2008

                                                           LRF, art. 4°, § 2°, inciso V                                   R$ milhares

EVENTO

Valor Previsto 2007

Aumento Permanente da Receita 

10.670

(-)  Transferências Constitucionais

0

(-)  Transferências ao FUNDEF

1.470

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita  (I)

9.200

Redução Permanente de Despesa (II)

1.200

Margem Bruta  (III) = (I+II)

10.400

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

3.500

Impacto de Novas DOCC

3.500

Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)

6.900

                                                                          FONTE: Balanços da Prefeitura Municipal de Viana