LEI Nº. 1.968/2007, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Concede autorização ao Poder Executivo Municipal para conceder homenagens e doações a unidades públicas municipais de ensino e profissionais de educação.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a homenagear e doar a escolas públicas municipais e a Professores e Pedagogos, profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal de Viana, cujos alunos participem de certames, competições e atividades cívicas escolares, inovações de práticas pedagógicas para melhoria do aprendizado dos alunos, promovidas pelo Município, o que se segue:

 

I – prêmios, condecorações, medalhas, troféus;

 

II – vestuário de uso institucional;

 

III – pagamento de prêmios em pecúnia.

 

Art. 2º. O Município, por meio de Decreto, baixará normas e regulamentos que se fizerem necessarios à aplicação do disposto no artigo anterior, efetivará o controle documental, de modo a assegurar transparência ao processo de homenagens e doações.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no Orçamento próprio da Secretaria Municipal de Educação, com observância do disposto no Anexo Único a esta Lei.

 

Art. 4º. O Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família, de caráter paritário, será composto de 6 (seis) membros e de seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ficando assim constituído:..........................

Artigo alterado pela lei 1869/2007

 

Prefeitura Municipal de Viana, 09 de novembro de 2007

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º. DO PROJETO DE LEI Nº. 71/2007.

 

 

Metas Anuais

Valor Nominal – em R$ 1,00

Variação %

2007

9.500,00

 

2008

10.925,00

15,00

2009

12.564,00

15,00