LEI Nº.
1.968/2007, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.
Concede autorização ao Poder Executivo Municipal para conceder homenagens e doações a unidades públicas municipais de ensino e
profissionais de educação.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
homenagear e doar a escolas públicas municipais e a Professores e Pedagogos,
profissionais do Quadro do Magistério
Público Municipal de Viana, cujos alunos participem de certames, competições e
atividades cívicas escolares, inovações de práticas pedagógicas para melhoria
do aprendizado dos alunos, promovidas pelo Município, o que se segue:
I – prêmios,
condecorações, medalhas, troféus;
II – vestuário de uso
institucional;
III – pagamento de
prêmios em pecúnia.
Art. 2º. O
Município, por meio de Decreto, baixará normas e regulamentos que se fizerem
necessarios à aplicação do disposto no artigo anterior, efetivará o controle
documental, de modo a assegurar transparência ao processo de homenagens e
doações.
Art. 3º. As
despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no Orçamento próprio da
Secretaria Municipal de Educação, com observância do disposto no Anexo Único a
esta Lei.
Art. 4º. O Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Família, de caráter
paritário, será composto de 6 (seis) membros e de seus respectivos suplentes,
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ficando assim constituído:..........................
Artigo alterado pela lei 1869/2007
Prefeitura
Municipal de Viana, 09 de novembro de 2007
Solange
Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º. DO
PROJETO DE LEI Nº. 71/2007.
Metas Anuais |
Valor Nominal – em R$ 1,00 |
Variação % |
2007 |
9.500,00 |
|
2008 |
10.925,00 |
15,00 |
2009 |
12.564,00 |
15,00 |