LEI Nº. 1.971/2007, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Fundação  Educacional Monte Belo, com o objetivo de executar o Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade “Casa de Passagem”,  para abrigar provisoriamente, 12 (doze) crianças de zero a doze anos, em situação de risco pessoal e social.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no Inciso III, Art. 60, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Entidade não governamental, Fundação Educacional Monte Belo, estabelecida no Município da Serra, objetivando fornecer abrigo temporário a doze crianças de zero a 12 anos, moradoras de Viana, em situação de abandono familiar encaminhadas pelo Conselho Tutelar e /ou Juizado da Infância de Viana. 

 

Art. 2º. As despesas oriundas da autorização concedida no art. 1º, correrão por conta da dotação orçamentária 012.001.0824300161.038, elemento de despesa 3.3.90.39.000, outros serviços de terceiros – pessoas jurídica – Ficha nº. 0450 – Fonte de Recurso: 001. Tesouro, da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 09 de novembro de 2007.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.

 

CONVÊNIO

PROCESSO Nº. 5469/07

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e a Entidade Não Governamental “Fundação Educacional Monte Belo” – com o objetivo de executar o serviço de proteção social especial de alta complexidade - Abrigo Temporário, para  12 (doze), crianças de zero a doze anos, do Município de Viana.

 

CONVÊNIO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VIANA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.156.547/0001-01, com sua Prefeitura sediada na Avenida Florentino Avidos, nº 01, Centro, Viana (ES), representado neste ato por sua Prefeita. Sra. SOLANGE SIQUEIRA LUBE,  brasileira, separada judicialmente, portadora da CI nº 500.467 – SSP/ES, inscrita no CPF/MF sob o nº 005.141.327-28,, aqui denominada CONCEDENTE, e a Entidade Não Governamental “FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MONTE BELO”, denominada CONVENIADA, inscrição no CNPJ 04.048.066/0001-02, sediada na Rua Construtor Camilo Gianordoli, nº. 97, Consolação - Vitória – ES neste ato representado por seu Presidente  Sr. SAMUEL VARGAS RONCETTI, portador do CPF nº. 947.862.917-49 celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por objeto repasse de recursos financeiros através de Subvenção Social, para manutenção do Programa Casa de Acolhimento Temporário Infantil, para crianças de zero a doze anos, em situação de risco pessoal e social, através da aquisição de Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica e Pagamento a pessoal para execução das atividades do Programa e os Encargos dele resultantes.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Do Município de Viana

 

·                    Ceder a Entidade o imóvel para o funcionamento do Programa;

 

·                    Promover o repasse financeiro de recurso próprio do município para manutenção do Programa;

 

·                    Providenciar liberação de recurso financeiro conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

 

·                    Acompanhar e fiscalizar as atividades desenvolvidas e a execução do presente convênio, assegurando o alcance do objeto definido na Cláusula primeira;

 

·                    Notificar o Poder Legislativo Municipal e os Conselhos Municipais, da liberação dos recursos financeiros;

 

·                    Proceder à publicação do presente instrumento, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20(Vinte) dias a contar da data de sua assinatura.

 

Da Entidade

 

·                    Atender uma meta de até 12 (doze) crianças, no Programa Casa de Acolhimento Temporário Infantil, localizada no Bairro Jucu/ Viana, aplicando os recursos de acordo com o estabelecido no convênio.

 

·                    Apresentar relatório de atendimento das crianças/adolescentes atendidos até o Quinto dia útil do mês subseqüente, para liberação dos recursos.

 

·                    Apresentar relatório mensal das atividades à Secretaria Municipal de Promoção Social;

 

·                    Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes do atendimento, inclusive os Trabalhistas, Previdenciários, Sociais e Fiscais deles resultantes, não gerando para a CONCEDENTE obrigações ou outros encargos de quaisquer natureza;

 

·                    Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste convênio;

 

·                    Responsabilizar-se pelo pagamento de água, luz e telefone;

 

·                    Dar ciência do recebimento de recurso ao Poder Legislativo Municipal e aos Conselhos Municipais;

 

·                    Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilização de dirigente proposto ou sucessores;

 

·                    Ressarcir, solidariamente com seus dirigentes, ao Município, os recursos recebidos através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização;

 

·                    Manter em arquivo pelo prazo de cinco anos, contados da aprovação das contas do Gestor Concedente, para uso do Tribunal de Contas de Estado, relativo ao exercício da concessão, o cadastro dos usuários do projeto e demais registros individualizados, bem como os registros contábeis com a identificação do Programa e deste Convênio;

 

·                    Manter cadastros, prontuários e relatórios individualizados e atualizados dos usuários, e quaisquer outros registros de modo a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle dos serviços pela SEMAS;

 

·                    Assegurar ao Conselho de Direito da Criança e Adolescente, ao Conselho Tutelar a Secretaria de Ação Social e a Auditoria Geral do Município as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução do objeto pactuado;

 

·                    Manter o recurso em conta bancaria especifica e os pagamentos deverão ser efetuados mediante cheque nominativo ao credor.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Para a execução do objeto estabelecido neste Convênio serão destinados recursos no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) a ser repassado em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), previsto no Orçamento Municipal. O pagamento referente à 1ª e 2ª parcelas deverá ocorrer após a assinatura do convênio e publicação no Diário Oficial.

 

Dotação Orçamentária – Unidade Orçamentária 012001.0824300161.038– Implantação de Políticas Publicas de Promoção da Infância, Adolescência, e Juventude.

Elemento de Despesa – 333903900000 –  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica –  Ficha 0450 Fonte de Recurso – 01.

 

Os recursos deverão ser aplicados com Despesas de Custeio: Material de Consumo, Outros Serviços de Terceiro, Pessoa Física e Jurídica, Pagamento a Pessoal prestador de serviços e os encargos dele resultante.

 

É vedada a utilização do recurso para compra de Material Permanente, Equipamentos, Reformas e Construção.

 

Fica estipulado um limite de até 60% do valor da parcela mensal para pagamento com pessoal prestador de serviços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

Quando a liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, a prestação de contas parcial referente à primeira parcela é condição para a liberação da terceira; a prestação referente à segunda para liberação da quarta, e assim sucessivamente nunca ultrapassando a 60 (sessenta) dias.

Da documentação da Prestação de Contas:

 

·                    Xerocópia legível e autenticada da 1ª via dos documentos fiscais das despesas efetuadas, contendo carimbo com número e nome do convênio ou a própria 1ª via original, devidamente recibada;

 

·                    Relatório das atividades desenvolvido pela Entidade;

 

·                    Demonstrativo de Receita e Despesa evidenciando o saldo e quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;

 

·                    Relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela Concedente e quando for o caso, com aqueles provenientes de contrapartida;

 

·                    Conciliação do saldo bancário, quando for o caso;

 

·                    Cópia do extrato da conta  do convênio;

 

·                    Comprovante de recolhimento dos recursos recebidos não aplicados, inclusive aplicação financeira, quando houver a conta bancária indicada pela Concedente;

 

·                    Relação das crianças/ adolescentes atendidos;

 

·                    Em caso de pagamento de aluguel, apresentar o contrato de locação do imóvel devidamente registrada.

 

·                    Quando efetuar pagamento de pessoal, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;

 

·                    Ao final do encerramento do convênio, havendo saldo existente em conta, deverá ser ressarcido aos cofres da concedente, caso não haja renovação do Convênio. Havendo renovação do Convênio os recursos destinados para liquidação dos encargos sociais (Multa Rescisória) deverão ser apresentados na Prestação de contas da última parcela com quadro demonstrativo detalhado para eventual pagamento de Rescisão Contratual.

 

·                    Não será permitido juntar 02 (duas) parcelas para pagamento de uma despesa;

 

·                    Não será aceito comprovante único liquidando a parcela mensal;

 

·                    Não será aceito realização de despesas de multas, juros, taxas e outros encargos de responsabilidades da entidade;

 

·                    Não será aceito realização de despesas com data anterior ou posterior a vigência do convênio;

 

·                    Em caso de pagamento à prestador de serviços, sua comprovação deverá ser efetuada mediante Recibo de Pagamento a Autônomo com o devido recolhimento dos impostos ou em Nota Fiscal avulsa emitida pela Prefeitura.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E VÍNCULO EMPREGATÍCIOS

 

Não haverá qualquer vínculo contratual, empregatício ou funcional entre o município CONCEDENTE e os funcionários da entidade beneficiada cabendo a esta a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e tributos, decorrentes da realização das atividades pactuadas no presente convênio.

 

CLÁUSULA SEXTA -  DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO

 

Fica assegurada à Concedente a prerrogativa de conservar a autoridade normativa ao exercício do controle e fiscalização sobre os atendimentos objetivos deste convênio, diretamente, ou através de terceiros legalmente credenciados.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

O presente convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas em condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material inexeqüível.

 

§ 1º - Constitui particularmente motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:

 

I - Descumprimento de quaisquer das exigências fixadas neste instrumento, bem como na legislação pertinente, especialmente o disposto no artigo 116 e parágrafos da Lei 8666/93;

 

II - Cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo atendimento realizado;

 

III - Falta da apresentação da prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma pactuada.

 

§ 2º - Quando ocorrer denúncia ou rescisão, fica os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo que tenha vigido o acordo, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

 

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura e término após 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, através de Termo Aditivo, por expressa manifestação das partes, mediante apresentação pela ENTIDADE de novo Plano de Trabalho, devidamente aprovado pelo COMDICAVI  e pela CONCEDENTE desde que haja lei autorizativa específica.

 

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

 

A CONVENIADA providenciará a publicação deste convênio em estrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de vinte dias após sua assinatura, responsabilizando-se pelas despesas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVULGAÇÃO

 

A CONVENIADA deverá providenciar a instalação de uma placa no espaço físico onde será implantado o projeto, contendo a seguinte informação:

 

“ CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE VIANA”

 

Poderá ainda a CONVENIADA divulgar a origem dos recursos com a utilização da logomarca do município de Viana, desde que não constitua promoção pessoal de nenhum das participes, na forma da Lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

 

Para dirimir qualquer dúvida decorrente deste convênio, que não possa ser resolvida pela mediação administrativa, as partes elegem o FORO do JUÍZO da Viana, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.

 

E assim, ajustados mediante os termos das sobreditas cláusulas, as partes mutuamente outorgam e assinam o presente instrumento de Convênio, em três vias de igual teor e forma, para os devidos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas, que também o subscrevem.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 09 de novembro de 2007.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Samuel Vargas Roncetti

Presidente da Entidade

 

Testemunhas: 1ª ______________________________________

CPF.

 

_________________________________

CPF.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.