LEI Nº. 1.987/2007, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Concede abono salarial específico aos ocupantes dos                                                                         cargos efetivos ativos, contratados e comissionados que compõem o quadro de servidores do Município de Viana.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, artigo 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica concedido ABONO SALARIAL aos servidores públicos efetivos ativos, contratados e comissionados do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º. O abono constará em folha suplementar no mês de dezembro de 2007.

 

Art. 3º. O valor do abono será de R$ 200,00 (duzentos reais) para os servidores conforme art. 1º desta Lei, e não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Art. 4º. O presente abono engloba os servidores beneficiados pela Lei Municipal nº. 1.948/07, aumentando de R$ 80,00 (oitenta reais) para R$ 200,00 (duzentos reais) o valor do abono concedido pela referida Lei durante o mês de dezembro de 2007, não permitindo, desta forma, o recebimento cumulativo das duas quantias citadas por este artigo, mas tão-somente o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 17 de dezembro de 2007.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.