LEI 199/1953, DE 10 DE SETEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a vender pela quantia de Cr$ 65.659,00 (sessenta e cinco mil seiscentos e cinqüenta e nove cruzeiros) ao sr. Josué Alano de Souza, o prédio recentemente construído pela Prefeitura Municipal, sito a Rua Paulo Viana, nesta cidade.

 

Art. 2º - A operação será feita mediante escritura de promessa de venda, entretanto o adquirente com a quantia de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) no início e mensalmente com a quantia de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) até o final pagamento, correndo todas as despesas por conta do comprador.

 

Art. 3º - O adquirente poderá, em quanto durar o praso do contrato, transferir o imóvel a quem bem lhe convier, depois de devidamente autorisado pelos poderes municipais.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Jabaeté, aos 10 de setembro de 1953.

 

BENJAMIM ALVES DO COUTO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.