A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorisado a vender pela quantia de Cr$ 65.659,00 (sessenta
e cinco mil seiscentos e cinqüenta e nove cruzeiros) ao sr. Josué Alano de Souza, o
prédio recentemente construído pela Prefeitura Municipal, sito a Rua Paulo
Viana, nesta cidade.
Art. 2º - A operação será feita mediante
escritura de promessa de venda, entretanto o adquirente com a quantia de Cr$
16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) no início e mensalmente com a quantia de
Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) até o final pagamento, correndo todas as
despesas por conta do comprador.
Art. 3º - O adquirente poderá, em quanto
durar o praso do contrato, transferir o imóvel a quem
bem lhe convier, depois de devidamente autorisado
pelos poderes municipais.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Jabaeté, aos 10 de setembro de
1953.
BENJAMIM
ALVES DO COUTO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.