A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Município de Viana, a inserir em seus impressos e publicações, frases e textos referentes aos Direitos da Criança e do Adolescente, extraídos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8069/90.
Art. 2° Considerando-se impressos e publicações para efeitos desta Lei, todos os documentos de conhecimento público utilizados pelo município como informativos ou notificatórios aos cidadãos.
Art. 3° As frases e textos que serão utilizados e a forma de inserção em cada impresso serão determinados pelo órgão da administração municipal responsável por sua emissão.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 11 de janeiro de 2008.
SOLANGE LUBE
PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara
Municipal de Viana.