LEI N° 1995, de 11 de janeiro de 2008

 

Dispõe sobre a inserção de textos referentes aos direitos da criança e do adolescente em impressos emitidos pela Prefeitura Municipal de Viana.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Município de Viana, a inserir em seus impressos e publicações, frases e textos referentes aos Direitos da Criança e do Adolescente, extraídos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8069/90.

 

Art. 2° Considerando-se impressos e publicações para efeitos desta Lei, todos os documentos de conhecimento público utilizados pelo município como informativos ou notificatórios aos cidadãos.

 

Art. 3° As frases e textos que serão utilizados e a forma de inserção em cada impresso serão determinados pelo órgão da administração municipal responsável por sua emissão.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 11 de janeiro de 2008.

 

SOLANGE LUBE

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.