A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legaes,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica incluida na tabela anexa a
lei nº 1, de 22 de Janeiro de
EMOLUMENTOS
Certidões
de quitação pura venda de bens moveis e imóveis 1% (um por cento) sobre o valor, superior a Cr$ 5.000,00.
Art. 2º - Para efeito desta lei deverá
constar do pedido de quitação a importancia do valor, sendo indispensavel
tambem o nome do local do bem a ser transferido.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala
das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 22 de junho de 1948.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.