LEI Nº. 2.061/2008, DE 30 DE MAIO DE 2008.

 

Dispõe sobre alteração no quadro permanente de pessoal da Prefeitura da Municipal de Viana.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O quadro permanente de pessoal do Município fica acrescido de mais 7 (sete) vagas para o cargo de motorista.

 

Art. 2º. O anexo II da Lei Municipal nº. 1.975, publicada em 07 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a redação abaixo:

 

CARGO

Nº. DE VAGAS

 

MOTORISTA

 

30

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 30 de maio de 2008.

 

Solange Siqueira Lube

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.