LEI Nº. 2.061/2008, DE 30 DE MAIO DE 2008.
Dispõe
sobre alteração no quadro permanente de pessoal da Prefeitura da Municipal de
Viana.
A
Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O quadro permanente de pessoal do Município fica
acrescido de mais 7 (sete) vagas para o cargo de motorista.
Art. 2º. O anexo II da Lei
Municipal nº. 1.975, publicada em 07 de dezembro de 2007, passa a vigorar
com a redação abaixo:
CARGO |
Nº. DE VAGAS |
MOTORISTA |
30 |
Art. 3º. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Viana, 30 de maio de 2008.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.