LEI Nº. 2.082/2008,
DE 17 DE JULHO DE 208.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
suplementar o Orçamento do exercício de 2008.
A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Viana, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações do orçamento vigente no
percentual de 2% (dois por cento), no corrente exercício.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viana, 17 de julho de 2008.
Solange Siqueira Lube
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.