(REVOGADA PELA LEI Nº 2826/2016)

 

LEI Nº. 2.123/2009, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Dispõe sobre alteração na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Viana.

 

A Prefeita Municipal de Viana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O quadro de ocupante do cargo de Assessor Técnico I – CPC 1, provimento em comissão, fica acrescido de mais 04 (quatro) vagas.

 

Art. 2º. O quadro de ocupante do cargo de Assessor Técnico II – CPC 2, provimento em comissão, fica acrescido de mais 09 (nove) vagas.

 

Art. 3º. O quadro de ocupante do cargo de Assessor Técnico III - CPC 3, provimento em comissão, fica acrescido de mais 15 (quinze) vagas.

 

Art. 4º. O quadro de ocupante do cargo de Assessor Técnico IV - CPC 4, provimento em comissão, fica acrescido de mais 15 (quinze) vagas.

 

Art. 5º. O quadro de ocupante do cargo de Encarregado I – CPC 3, provimento em comissão, fica acrescido de mais 20 (vinte) vagas.

 

Art. 6º. O quadro de ocupante do cargo de Encarregado II – CPC 4, provimento em comissão, fica acrescido de mais 15 (quinze) vagas.

 

Art. 7º. O quadro de ocupante do cargo de Encarregado III – CPC 5, provimento em comissão, fica acrescido de mais 35 (trinta e cinco) vagas.

 

Art. 8º. O quadro de ocupante do cargo de Encarregado IV – CPC 6, provimento em comissão, fica acrescido de mais 40 (quarenta) vagas.

 

Art. 9º. O anexo III da Lei Municipal nº. 2.121, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a redação abaixo:

 

CARGO

PADRÃO

Nº. DE VAGAS

Assessor Técnico I

CPC 1

04

Assessor Técnico II

CPC 2

09

Assessor Técnico III

CPC 3

15

Assessor Técnico IV

CPC 4

15

Encarregado I

CPC 3

20

Encarregado II

CPC 4

15

Encarregado III

CPC 5

35

Encarregado IV

CPC 6

40

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2009.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 03 de fevereiro de 2009.

 

Angela Maria Sias

Prefeita Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.