Revogada pela Lei nº. 2.611/2014

 

LEI Nº. 2.126/2009, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.

 

Altera disposições da Lei Municipal Nº. 1.938/2007, de 14 de agosto de 2007, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono para adequação com a Lei Federal Nº. 11.494, de 20 de junho de 2007, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo da Lei Municipal nº. 1.938, de 14 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Conselho do FUNDEB, a seguir enumerado, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - O Conselho que se refere o artigo 1º é constituído por 13 (treze) membros titulares, acompanhados dos seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados...............................................................................................

 

I. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

 

II. 1(um) representante dos professores da educação básica pública;

 

III. 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

 

IV. 1(um) representante dos servidores técnico-administrativo das escolas básicas públicas;

 

V. 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

 

VI. 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1(um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

 

VII. 1(um) representante do Conselho Municipal de Educação;

 

VIII. 1 (um) representante do Conselho Tutelar.

 

IX. 2 (dois) representantes do Parlamento Municipal, mediante votação dentre seus pares, preferencialmente entre os membros da comissão permanente correlata, vedada a participação de qualquer membro da Mesa Diretora.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Viana, 27 de fevereiro de 2009.

 

ANGELA MARIA SIAS

PREFEITA MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.